Processo nº 15010337420238260541
Número do Processo:
1501033-74.2023.8.26.0541
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1501033-74.2023.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - O.A.E. - A.M.S. e outro - A.P. e outros - J.M.P. - M.P.S. e outro - A.L.N. - - A.M.S. - S.E.S. - Vistos. Cuida-se de pedido de restituição do veículo modelo Toyota Hilux, de cor preta, de placas EKS6H99, formulado pela interessada TEREZINHA DA SILVA PEDROGO (fls. 770/771). A requerente alegada que não há mais interesse na manutenção da apreensão do bem. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito, por entender presentes os requisitos legais para a restituição do bem. É o relatório. DECIDO. O pedido comporta acolhimento. Com efeito, foi oferecida denúncia em face de OSMAR AFONSO ESPOSITO, JOSÉ MARCELO PEDROSO, ANGELIN LIUTI NETO e ADRIANO MESTREDOS SANTOS, tendo sido promovido o arquivamento parcial do feito em relação aos investigados André Mestre dos Santos, Marcos Pinheiro dos Santos e Edson Silva do Nascimento (fls. 589/597). Ressalte-se que, embora não tenham sido expressamente mencionados na promoção de arquivamento apresentada pelo Parquet, não há elementos de informação que vinculem a requerente, João, Bruno e Adriano Pedrogo nestes autos à prática de ilícito nestes autos. De outro lado, a requerente comprovou a propriedade do veículo por meio de documentação acostada às fls. 771, inexistindo, ademais, indícios de que o referido bem constitua produto ou instrumento do crime. Assim, não subsistem fundamentos jurídicos para a manutenção da apreensão do veículo, uma vez que: (i) a interessada demonstrou ser legítima proprietária; (ii) inexiste controvérsia acerca da origem lícita do bem; e (iii) não há notícia de que o veículo tenha sido utilizado como produto ou instrumento da infração penal. Logo, não há qualquer interesse processual na manutenção da medida assecuratória sobre o bem de titularidade da requerente. Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 770 e determino a restituição em favor da interessada TEREZINHA DA SILVA PEDROGO, do veículo Toyota Hilux, de cor preta, placa EKS6H99, chassi 8AJYZ59G7A3045764, apreendido a fls. 176, mediante lavratura do respectivo termo. Comunique-se à Douta Autoridade Policial para conhecimento e providências necessárias, servindo cópia da presente como ofício. Int. Santa Fe do Sul, 30 de junho de 2025. - ADV: VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP), FÁBIO EDUARDO DE ARRUDA MOLINA (OAB 190650/SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), BIANCA ANDRIONI RISTER DE OLIVEIRA (OAB 475675/SP), CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP), VAGNER DOS SANTOS BARROS (OAB 354714/SP), EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP), RICARDO VILLARES SOUZA DE PAULA (OAB 337334/SP), RICARDO VILLARES SOUZA DE PAULA (OAB 337334/SP), VAGNER DOS SANTOS BARROS (OAB 354714/SP), GABRIELA STABILE DE ANGELIS (OAB 461261/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP), RODRIGO RISTER DE OLIVEIRA (OAB 242875/SP), BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), LARISSA BARZAGUI (OAB 462063/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1501033-74.2023.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - O.A.E. - A.M.S. e outro - A.P. e outros - J.M.P. - M.P.S. e outro - A.L.N. - - A.M.S. - S.E.S. - Defensores habilitados: Fica a defesa do réu Angelin Liuti Neto intimada para apresentar resposta á acusação e providenciar a regularização do instrumento de procuração. - ADV: EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP), BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP), RICARDO VILLARES SOUZA DE PAULA (OAB 337334/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP), RICARDO VILLARES SOUZA DE PAULA (OAB 337334/SP), LARISSA BARZAGUI (OAB 462063/SP), RODRIGO RISTER DE OLIVEIRA (OAB 242875/SP), FÁBIO EDUARDO DE ARRUDA MOLINA (OAB 190650/SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP), BIANCA ANDRIONI RISTER DE OLIVEIRA (OAB 475675/SP), VAGNER DOS SANTOS BARROS (OAB 354714/SP), VAGNER DOS SANTOS BARROS (OAB 354714/SP), GABRIELA STABILE DE ANGELIS (OAB 461261/SP)