Processo nº 15010419820228260666
Número do Processo:
1501041-98.2022.8.26.0666
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INQUéRITO POLICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira | Classe: INQUéRITO POLICIALProcesso 1501041-98.2022.8.26.0666 (apensado ao processo 1004485-02.2022.8.26.0666) - Inquérito Policial - Furto Qualificado - J.C.C. e outro - T.L.C. - Vistos. Chamo o processo a ordem. Em relação ao pedido de expedição de ofícios as Instituições Bancárias, em cumprimento a decisão de fls. 1597, os doutos patronos informaram às fls. 1613 os bancos e o período necessário, e, assim, defiro a quebra do sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, art. 1º, §4º. Tal medida se mostra imprescindível para a correta elucidação dos fatos sub judice, uma vez que recai sobre os averiguados a suspeita da prática de crimes. Proceda a serventia com o envio de oficios as instituições bancárias, em especial Banco Bradesco, Banco Stone (para que também informem os dados bancários em nome dos averiguados) e ao Banco Topázio (Ag. 0001 C/C 4.135.591-8) para que remetam aos autos no PRAZO DE 15 DIAS, os extratos, movimentações e transações bancárias entre outubro de 2018 a março de 2021, período em que teria ocorrido o delito em questão. Outrossim, acolho pedido da defesa, oficie-se a RECEITA FEDERAL, para que NO PRAZO DE 15 DIAS, forneça o relatório de Escrituração Contábil Fiscal - ECF, contendo o Balancete e DRE dos anos de 2018 á 2022 das empresas de titularidade da Requerente - TRIMPH LOCADORA E COMERCIO LTDA CNPJ nº 15.026.576/0001-03; TEC LUX SERVIÇOS ERELI, CNPJ sob o n.º 14.718.095/0001-98, YANNI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - CNPJ sob o n.º 14.920.067/0001-59, e que supostamente tiveram desfalques em seus caixas. Com as respostas, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e oficie-se ao IC para elaboração de laudo contábil. Intime-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: VIRGINIA P. LESSA (OAB 57401/RS), AURY LOPES JUNIOR (OAB 31549/RS), ALBANÉ LIMA DA SILVA (OAB 269104/SP), BRUNO COSTA DE PAULA (OAB 247595/SP)