Estado De São Paulo x Grupo Lance Judicial- Leiloeiro Daniel Melo Cruz
Número do Processo:
1501064-65.2022.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública | Classe: EXECUçãO FISCALProcesso 1501064-65.2022.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Estado de São Paulo - GRUPO LANCE JUDICIAL- LEILOEIRO DANIEL MELO CRUZ - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS SP EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado TRANSJOFER TRANSPORTES LTDA. O (a) Dr. (a) Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, MM.(a). Juiz (a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão do(s) bem(ns), virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal - Processo nº 1501064-65.2022.8.26.0562 - ajuizado por ESTADO DE SÃO PAULO em face do(s) referido(s) executado(s) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 21/07/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 24/07/2025 às 13:35 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/08/2025 às 13:35 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.Br, devidamente habilitado neste E. Tribunal. DÉBITOS: A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço). DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. RETIRADA: A RETIRADA do bem MÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Entrega que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. Ainda, em todo caso, correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. DO INADIMPLEMENTO: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil e criminal. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). RELAÇÃO DE BEM(NS): LOTE 1: DESCRIÇÃO: VEÍCULO VW/SAVEIRO 1.6 CS /1.6 MI, Total Flex 8V, ano/modelo 2013/2013, gasolina, placas FIP9463, renavam 524978972, cor branca. DESCRIÇÃO COMERCIAL: VEÍCULO VW/SAVEIRO 1.6 CS /1.6 MI, Total Flex 8V, ano/modelo 2013/2013, gasolina, cor branca. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Doutor Zelnor Paiva Magalhães, 300, Chico de Paula, Santos - SP. Foi nomeado como fiel depositário o possuidor do veículo. ÔNUS DO BEM: Consta no site do Detran/SP: Restrição judiciária: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA; CONSTA DOS AUTOS: RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 1ª Vara Da Fazenda Publica da Comarca De Santos, proc. 742/2011; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 1ª Vara Da Fazenda Publicada Comarca De Santos, proc. 17165/2009; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 6ª Vara Do Trabalho De Santos, proc. 0566/2011; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 7ª Vara Do Forum Federal De Santos - SP, proc. 00146397820074036104; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 2ª Vara Do Trabalho De Santos, proc. 10004842420185020442; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 3ª Vara Da Fazenda Publicada Comarca De Santos, proc. 15021435520178260562; RESTRIÇÃO DE PENHORA - expedida pela 3ª Vara Da Fazenda Publicada Comarca De Santos, proc. 15021435520178260562; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 6ª Vara Do Trabalho De Santos, proc. 10004625620155020446; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 1ª Vara Do Trabalho De Santos, proc. 10010711520195020441; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela Capital Regional Barra Da Tijuca 7ª Vara Civel, proc. 00129584620158190209; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pelo Grupo Auxiliar De Execucao e Pesquisa Patrimonial, proc. 10008395920175020445; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 03ª Vara Do Trabalho De Santos, proc. 10001314420195020443; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pelo Grupo Auxiliar De Execucao e Pesquisa Patrimonial, proc. 10003980920165020447; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 6ª Vara Do Trabalho De Santos, proc. 10003479320195020446; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 4ª Vara Do Trabalho De Santos, proc. 10004483920195020444; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA -expedida pela 6ª Vara Do Trabalho De Santos, proc. 00018738820145020446; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 1ª Vara Da Fazenda Publica da Comarca De Santos, proc. 00008857920208260562; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 3ª Vara Da Fazenda Publica da Comarca De Santos, proc. 15010646520228260562; RESTRIÇÃO DE PENHORA - expedida pela 3ª Vara Da Fazenda Publica da Comarca De Santos, proc. 15010646520228260562 (conf.fls.146-149). VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para nov/2024 (conf.fls.113). Presumem-se intimadas as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o Art. 274, § único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeito de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no localde costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 17 de junho de 2025. Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo MMª. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos - SP. - ADV: OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA (OAB 151976/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública | Classe: EXECUçãO FISCALProcesso 1501064-65.2022.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Estado de São Paulo - GRUPO LANCE JUDICIAL- LEILOEIRO DANIEL MELO CRUZ - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS SP EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado TRANSJOFER TRANSPORTES LTDA. O (a) Dr. (a) Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, MM.(a). Juiz (a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão do(s) bem(ns), virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal - Processo nº 1501064-65.2022.8.26.0562 - ajuizado por ESTADO DE SÃO PAULO em face do(s) referido(s) executado(s) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 21/07/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 24/07/2025 às 13:35 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/08/2025 às 13:35 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.Br, devidamente habilitado neste E. Tribunal. DÉBITOS: A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço). DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. RETIRADA: A RETIRADA do bem MÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Entrega que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. Ainda, em todo caso, correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. DO INADIMPLEMENTO: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil e criminal. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). RELAÇÃO DE BEM(NS): LOTE 1: DESCRIÇÃO: VEÍCULO VW/SAVEIRO 1.6 CS /1.6 MI, Total Flex 8V, ano/modelo 2013/2013, gasolina, placas FIP9463, renavam 524978972, cor branca. DESCRIÇÃO COMERCIAL: VEÍCULO VW/SAVEIRO 1.6 CS /1.6 MI, Total Flex 8V, ano/modelo 2013/2013, gasolina, cor branca. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Doutor Zelnor Paiva Magalhães, 300, Chico de Paula, Santos - SP. Foi nomeado como fiel depositário o possuidor do veículo. ÔNUS DO BEM: Consta no site do Detran/SP: Restrição judiciária: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA; CONSTA DOS AUTOS: RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 1ª Vara Da Fazenda Publica da Comarca De Santos, proc. 742/2011; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 1ª Vara Da Fazenda Publicada Comarca De Santos, proc. 17165/2009; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 6ª Vara Do Trabalho De Santos, proc. 0566/2011; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 7ª Vara Do Forum Federal De Santos - SP, proc. 00146397820074036104; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 2ª Vara Do Trabalho De Santos, proc. 10004842420185020442; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 3ª Vara Da Fazenda Publicada Comarca De Santos, proc. 15021435520178260562; RESTRIÇÃO DE PENHORA - expedida pela 3ª Vara Da Fazenda Publicada Comarca De Santos, proc. 15021435520178260562; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 6ª Vara Do Trabalho De Santos, proc. 10004625620155020446; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 1ª Vara Do Trabalho De Santos, proc. 10010711520195020441; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela Capital Regional Barra Da Tijuca 7ª Vara Civel, proc. 00129584620158190209; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pelo Grupo Auxiliar De Execucao e Pesquisa Patrimonial, proc. 10008395920175020445; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 03ª Vara Do Trabalho De Santos, proc. 10001314420195020443; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pelo Grupo Auxiliar De Execucao e Pesquisa Patrimonial, proc. 10003980920165020447; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 6ª Vara Do Trabalho De Santos, proc. 10003479320195020446; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 4ª Vara Do Trabalho De Santos, proc. 10004483920195020444; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA -expedida pela 6ª Vara Do Trabalho De Santos, proc. 00018738820145020446; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 1ª Vara Da Fazenda Publica da Comarca De Santos, proc. 00008857920208260562; RESTRIÇÃO DE TRANSFERENCIA - expedida pela 3ª Vara Da Fazenda Publica da Comarca De Santos, proc. 15010646520228260562; RESTRIÇÃO DE PENHORA - expedida pela 3ª Vara Da Fazenda Publica da Comarca De Santos, proc. 15010646520228260562 (conf.fls.146-149). VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para nov/2024 (conf.fls.113). Presumem-se intimadas as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o Art. 274, § único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeito de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no localde costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 17 de junho de 2025. Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo MMª. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos - SP. - ADV: OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA (OAB 151976/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)