Processo nº 15010703020258260348

Número do Processo: 1501070-30.2025.8.26.0348

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Direito Criminal - Fictícia
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1501070-30.2025.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - V.O.S. - Os autos encontram-se com vista à Defesa para a apresentação de memoriais escritos, no prazo legal. - ADV: EDUARDO CERQUEIRA VIEIRA (OAB 417580/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1501070-30.2025.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - V.O.S. - Vistos. 1. O exame dos autos revela existirem indícios de que o réu praticou o delito que lhe é imputado na denúncia. As alegações deduzidas na defesa preliminar não se mostram suficientes para, desde logo, afastar a pretensão acusatória. Impende salientar que, nesta fase, procede-se apenas a uma cognição sumária. A instrução processual permitirá uma melhor apuração dos fatos, diferindo-se para a sentença uma análise mais detida das questões postas. O encetar da relação processual reclama apenas a plausibilidade da acusação, vale dizer, que seja viável, de molde a se visualizar o fumus boni júris a que alude JOSÉ FREDERICO MARQUES (Elementos de Direito Processual Penal, Bookseller, Vol. II, 1997, pág. 164). Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia. 2. Para melhor organização da pauta e do trabalho da serventia, designa-se audiência de instrução, debates e julgamento, nos termos do caput do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (com nova redação dada pela resolução nº 481, de 22/11/2022), para o dia 25 de junho de 2025, às 14h10min. Intimem-se pessoalmente a vítima e o réu para que compareçam à sala de audiência da 2ª Vara Criminal do Fórum de Mauá, na data e horário acima indicados, a fim de participar da audiência designada, advertindo-se o acusado dos efeitos da revelia. Deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar que forneçam telefone para contato. Faculta-se ao Defensor Público ou constituído a participação de forma remota ou presencial. Diante da proximidade da audiência, cumpra-se com urgência, se necessário pelo plantão, inclusive. Defiro, desde já, a expedição de mandados concomitantes, nos termos do art. 1º do Provimento CG 27/2023. Tratando-se de endereço localizado em comarca diversa, determino a distribuição compartilhada, se o caso em regime de plantão, ou expeça-se carta precatória. 3. Por cautela, dê-se vista ao Ministério Público para que informe a possibilidade de efetuar pesquisa CAEX da vítima e permitir sua participação na audiência. A presente decisão servirá como mandado e ofício. Ciência às partes. - ADV: EDUARDO CERQUEIRA VIEIRA (OAB 417580/SP)
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1501070-30.2025.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - V.O.S. - Vistos. 1. O exame dos autos revela existirem indícios de que o réu praticou o delito que lhe é imputado na denúncia. As alegações deduzidas na defesa preliminar não se mostram suficientes para, desde logo, afastar a pretensão acusatória. Impende salientar que, nesta fase, procede-se apenas a uma cognição sumária. A instrução processual permitirá uma melhor apuração dos fatos, diferindo-se para a sentença uma análise mais detida das questões postas. O encetar da relação processual reclama apenas a plausibilidade da acusação, vale dizer, que seja viável, de molde a se visualizar o fumus boni júris a que alude JOSÉ FREDERICO MARQUES (Elementos de Direito Processual Penal, Bookseller, Vol. II, 1997, pág. 164). Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia. 2. Para melhor organização da pauta e do trabalho da serventia, designa-se audiência de instrução, debates e julgamento, nos termos do caput do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (com nova redação dada pela resolução nº 481, de 22/11/2022), para o dia 25 de junho de 2025, às 14h10min. Intimem-se pessoalmente a vítima e o réu para que compareçam à sala de audiência da 2ª Vara Criminal do Fórum de Mauá, na data e horário acima indicados, a fim de participar da audiência designada, advertindo-se o acusado dos efeitos da revelia. Deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar que forneçam telefone para contato. Faculta-se ao Defensor Público ou constituído a participação de forma remota ou presencial. Diante da proximidade da audiência, cumpra-se com urgência, se necessário pelo plantão, inclusive. Defiro, desde já, a expedição de mandados concomitantes, nos termos do art. 1º do Provimento CG 27/2023. Tratando-se de endereço localizado em comarca diversa, determino a distribuição compartilhada, se o caso em regime de plantão, ou expeça-se carta precatória. 3. Por cautela, dê-se vista ao Ministério Público para que informe a possibilidade de efetuar pesquisa CAEX da vítima e permitir sua participação na audiência. A presente decisão servirá como mandado e ofício. Ciência às partes. - ADV: EDUARDO CERQUEIRA VIEIRA (OAB 417580/SP)
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    ADV: Eduardo Cerqueira Vieira (OAB 417580/SP) Processo 1501070-30.2025.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: V. O. S. - Vistos. Fls. 62-3: Providencie a serventia o cadastro do advogado junto ao sistema SAJ. Intime-se para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal.
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    ADV: Eduardo Cerqueira Vieira (OAB 417580/SP) Processo 1501070-30.2025.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: V. O. S. - Vistos. Fls. 62-3: Providencie a serventia o cadastro do advogado junto ao sistema SAJ. Intime-se para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou