R. L. M. T. x M. P. Do E. De S. P.
Número do Processo:
1501144-48.2023.8.26.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CRIMINALPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1501144-48.2023.8.26.0318; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Leme; Vara: Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1501144-48.2023.8.26.0318; Assunto: Ameaça; Apelante: R. L. M. T.; Advogado: Mauricio de Mello Marchiori (OAB: 341073/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento do Acervo de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 12 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CRIMINALVISTA Nº 1501144-48.2023.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Leme - Apelante: R. L. M. T. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vista ao Dr. Mauricio de Mello Marchiori para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Mauricio de Mello Marchiori (OAB: 341073/SP) - Ipiranga - Sala 12
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIOProcesso 1501144-48.2023.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RENAN LUIS MUDNUTE TAMBOLINI - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR RENAN LUIS MUDNUT TAMBORIM, qualificado nos autos, à pena de 17 dias de prisão simples pela prática da contravenção penal prevista no artigo 21 do Decreto-lei n. 3.688/41 e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção pela prática do crime previsto no artigo 147, caput, ambos c.C art. 61, II, "f", na forma do artigo 69, todos do Código Penal, em regime inicial aberto. Com o trânsito em julgado: (i) comunique-se o Instituto de Identificação (IIRGD); (ii) oficie-se ao TRE para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República de 1988; (iii) expeça-se guia de execução definitiva ou oficie-se para aditamento da guia de recolhimento provisória, remetendo-se ao juízo competente; (iv) intime-se o réu para pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias e da taxa judiciária, se o caso, em 60 (sessenta) dias, procedendo-se na forma dos artigos 480 e 480-A das NSCGJ. Expeça certidão de honorários advocatícios ao causídico nomeado. Condeno réu ao pagamento de custas na forma da lei, suspendendo a cobrança se beneficiário da gratuidade judicial. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIOProcesso 1501144-48.2023.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RENAN LUIS MUDNUTE TAMBOLINI - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR RENAN LUIS MUDNUT TAMBORIM, qualificado nos autos, à pena de 17 dias de prisão simples pela prática da contravenção penal prevista no artigo 21 do Decreto-lei n. 3.688/41 e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção pela prática do crime previsto no artigo 147, caput, ambos c.C art. 61, II, "f", na forma do artigo 69, todos do Código Penal, em regime inicial aberto. Com o trânsito em julgado: (i) comunique-se o Instituto de Identificação (IIRGD); (ii) oficie-se ao TRE para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República de 1988; (iii) expeça-se guia de execução definitiva ou oficie-se para aditamento da guia de recolhimento provisória, remetendo-se ao juízo competente; (iv) intime-se o réu para pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias e da taxa judiciária, se o caso, em 60 (sessenta) dias, procedendo-se na forma dos artigos 480 e 480-A das NSCGJ. Expeça certidão de honorários advocatícios ao causídico nomeado. Condeno réu ao pagamento de custas na forma da lei, suspendendo a cobrança se beneficiário da gratuidade judicial. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)