Processo nº 15012521520218260038

Número do Processo: 1501252-15.2021.8.26.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araras - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araras - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1501252-15.2021.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.S.F. - - D.O.B.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: - CONDENAR APARECIDO DE SOUZA FERNANDES, qualificado nos autos, como incurso no artigo 217-A, caput e § 1º, c/c o artigo 226, II, por diversas vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, à pena de 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado; e - CONDENAR DEBORAH DE OLIVEIRA BAJE FERNANDES, qualificada nos autos, como incursa no artigo 217-A, caput e § 1º, c/c os artigos 226, II, e 13, § 2º, "a", por diversas vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal, à pena de 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os pressupostos e requisitos legais que ensejam a prisão preventiva e que responderam a todo o processo sem recolhimento ao cárcere, não se justificando a decretação de sua custódia cautelar neste momento processual (CPP, artigo 387, § 1º). Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos dos artigos 804 do Código de Processo Penal; 4º, § 9º, a, da Lei nº 11.608/2003; e § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil; uma vez que a isenção se aplica somente àqueles beneficiários da justiça gratuita. Aplica-se o aludido dispositivo legal, de forma subsidiária aos processos criminais, porquanto inexiste no Código de Processo Penal artigo referente à cobrança das taxas judiciárias processuais, observando-se que o artigo 804 do Código de Processo Penal limita-se a indicar que o vencido será condenado às custas, sem especificação do procedimento atinente. Ressalto que eventual pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser analisado pela Vara das Execuções competente - fase adequada para se aferir a real situação financeira do réu ante a possibilidade de sua alteração após a data da condenação -, consoante o entendimento adotado pelo o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Por sua vez, o pedido de gratuidade da justiça deve ser deduzido perante o juízo da execução, a quem incumbe a análise da situação financeira do condenado (STJ, AgRg no AREsp nº 1.211.883/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 2/12/2019; AgRg no AREsp nº 1.506.466/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 16/9/2019; AgRg no AREsp nº 1.601.324/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 28/2/2020; AgRg no AREsp nº 1.335.772/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 27/2/2020; AgInt no REsp nº 1.637.275/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016) (TJSP; Apelação Criminal 1532281-27.2023.8.26.0228; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025) No tocante à exigibilidade da dívida, trago à colação julgado do C. Superior Tribunal de Justiça, (...) 1. Esta Corte sufragou o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. 2. O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória. 3. Agravo regimental improvido. (STJ; AgInt no REsp nº 1.637.275/RJ; Relator (a): Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA; Sexta Turma; Data do Julgamento: 06/12/2016; Data da Publicação: 16/12/2016). Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do Convênio de Assistência Judiciária (fls. 227), observando-se o código referente à ação e o percentual máximo previsto. Após o trânsito em julgado, comunique-se, oficie-se e expeça-se o necessário. Comunique-se a vítima, na pessoa do representante legal, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Intimem-se. - ADV: ROMILDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 404227/SP), CARLA THAIS SILVA (OAB 361563/SP), JACKSON DE JESUS (OAB 251464/SP)
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araras - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1501252-15.2021.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.S.F. - - D.O.B.S. - Intima-se o advogado dativo, Dr. Jackson de Jesus, para apresentar novas alegações finais para a ré Débora, ou ratificar às alegações já apresentada às fls. 278/284, uma vez que a mesma foi apresentada antes das alegações do ministério público, no prazo de 24 horas, conforme despacho de fls. 320. - ADV: CARLA THAIS SILVA (OAB 361563/SP), ROMILDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 404227/SP), JACKSON DE JESUS (OAB 251464/SP)
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araras - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1501252-15.2021.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.S.F. - - D.O.B.S. - Teor do ato: " A fim de se evitar eventual alegação de nulidade, intima-se a Defesa da ré Débora para manifestação quanto às alegações finais do MP". - ADV: CARLA THAIS SILVA (OAB 361563/SP), ROMILDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 404227/SP), MARCELO RODRIGO FIGUEIREDO DE SOUZA (OAB 524030/SP)
  5. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araras - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1501252-15.2021.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.S.F. - - D.O.B.S. - Teor do ato: "Intima-se a Defesa para apresentação das alegações finais, no prazo legal". - ADV: CARLA THAIS SILVA (OAB 361563/SP), ROMILDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 404227/SP), MARCELO RODRIGO FIGUEIREDO DE SOUZA (OAB 524030/SP)
  6. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araras - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1501252-15.2021.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.S.F. - - D.O.B.S. - Vistos. Abra-se nova e derradeira vista o Ministério Público para apresentação de alegações finais. Após, intime-se a Defesa para apresentação de alegações finais, como determinado às fls. 277. Intime-se. - ADV: CARLA THAIS SILVA (OAB 361563/SP), ROMILDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 404227/SP), MARCELO RODRIGO FIGUEIREDO DE SOUZA (OAB 524030/SP)
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