Processo nº 15012808120238260306
Número do Processo:
1501280-81.2023.8.26.0306
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de José Bonifácio - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de José Bonifácio - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSProcesso 1501280-81.2023.8.26.0306 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO VINICIUS PEREIRA DE SOUZA - Vistos. Ante o certificado pela serventia às fls. 243 e, julgados os autos em definitivo; determino a DESTRUIÇÃO dos objetos mencionados, bem como a INCINERAÇÃO dos entorpecentes e amostras de contraprova, devendo a autoridade policial adotar as devidas providências. Em relação ao aparelho celular, cumpra-se conforme r. Sentença, procedendo à RESTITUIÇÃO do mesmo ao réu. OFICIE-SE à autoridade policial de origem com cópias desta decisão, auto de apreensão, sentença de fls. 232/238 e da certidão de trânsito em julgado. Após, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSE WELTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 336493/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de José Bonifácio - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSProcesso 1501280-81.2023.8.26.0306 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO VINICIUS PEREIRA DE SOUZA - Fica o(a) defensor(a) nomeado(a) devidamente intimado(a) de que foi expedida a certidão de honorários em seu favor, a qual encontra-se disponível nos autos para impressão. - ADV: JOSE WELTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 336493/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de José Bonifácio - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSProcesso 1501280-81.2023.8.26.0306 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO VINICIUS PEREIRA DE SOUZA - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER o réu DIEGO VINICIUS PEREIRA DE SOUZA da imputação da prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Havendo patrono nomeado pelo convênio da Defensoria com a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários no máximo previsto em tabela, se o caso. Determino a restituição do celular apreendido ao acusado, mediante comprovação de propriedade. Sem custas, ante a natureza da decisão. Com o trânsito em julgado, certifique-se, providenciando-se o necessário para cumprimento e envio de informações ao IIRGD para fins de estatísticas judiciárias e, com as formalidades e providências de praxe, arquive-se, com autorização para a destruição das amostras da droga. Sentença registrada eletronicamente e publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Cumpra-se. - ADV: JOSE WELTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 336493/SP)