Processo nº 15012922320238260621
Número do Processo:
1501292-23.2023.8.26.0621
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cruzeiro - Vara Criminal
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cruzeiro - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1501292-23.2023.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WAGNER VICENTE DE FRANÇA - - EVELIN APARECIDA CAMPOS - - MISLENE ALEXANDRA DE AZEVEDO CLARO DOS SANTOS - Vistos. 1. Acolho o pedido de habilitação, devendo a Serventia providenciar a anotação do novo advogado nos autos (fls. 599), a fim de liberar o acesso aos autos. 2. Intime-se a Defesa da acusada Evelin Aparecida Campos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça cópia de documento comprobatório do atual endereço (Rua Xisto, nº 77 - Casa 03 - Parque Primavera - Guarulhos/SP - CEP 07061-060), a permitir a deliberação acerca do pedido de mudança de domicílio. 3. Destaco a informação prestada pela Serventia da Comarca de Lorena/SP de que a acusada Evelin interrompeu os comparecimentos periódicos em julho de 2024 (fls. 561) e não foi localizada no endereço informado (fls. 571), consignando-se que ela foi advertida de que o descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar a decretação da prisão preventiva, com base no art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal. 4. Consigno que a prisão domiciliar imposta à acusada Evelin Aparecida Campos foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão em 30/01/2024 (fls. 232/233), e que os acusados Mislene e Wagner foram beneficiados com a substituição do cárcere por medidas cautelares na decisão proferida em 26/09/2024 (fls. 484/485). 5. Por fim, anoto que a instrução já se iniciou, com audiência em continuação designada para o próximo dia 12 de agosto de 2025, às 16:00 horas (fls. 512). 6. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE JESUS DA SILVA (OAB 490834/SP), ANDRÉ LUIZ DE JESUS DA SILVA (OAB 490834/SP), JANETE GRILO (OAB 340074/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cruzeiro - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1501292-23.2023.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WAGNER VICENTE DE FRANÇA - - EVELIN APARECIDA CAMPOS - - MISLENE ALEXANDRA DE AZEVEDO CLARO DOS SANTOS - Vistos. Acolho a renúncia do advogado constituído por Evelin Aparecida Campos, protocolada às fls. 586, devendo o causídico permanecer no patrocínio da causa pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 112, § 1º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal e o art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94. Intime-se o(a) ré(u) Evelin Aparecida Campos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo Advogado, cientificando-o de que, não o fazendo, será nomeado Defensor Dativo. Vencido o prazo e em não sendo constituído novo Advogado, oficie-se à O.A.B. local solicitando a indicação de Defensor. Com a indicação, intime-se-o de todo o processado, bem como para que fique ciente da audiência designada para o dia 12 de agosto de 2025, às 16:00 horas (fls. 512). Fls. 588/589: anote-se o novo endereço fornecido pela corré Mislene Alexandra de Azevedo Claro dos Santos. Int. - ADV: JANETE GRILO (OAB 340074/SP), ANDRÉ LUIZ DE JESUS DA SILVA (OAB 490834/SP), ANDRÉ LUIZ DE JESUS DA SILVA (OAB 490834/SP)