Processo nº 15013223620248260229
Número do Processo:
1501322-36.2024.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: Eder Pereira Bahia (OAB 287830/SP), David de Souza Maria (OAB 442581/SP) Processo 1501322-36.2024.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: W. D. A. C. , W. A. R. D. A. - Em razão da natureza da medida, fica decretado o sigilo destes autos. Providencie-se a regularização perante os sistemas. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: Eder Pereira Bahia (OAB 287830/SP), David de Souza Maria (OAB 442581/SP) Processo 1501322-36.2024.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: W. D. A. C. , W. A. R. D. A. - Vistos. Verifico que não houve comunicação do despacho de fls. 223 com o Ministério Público. Desse modo, tornem os autos com vista ao Parquet para manifestação, observando-se que que as diligências requeridas pelo Ministério Público às fls. 86, item 5, quanto à identificação do coautor "JAGUARÉ", ainda não foi cumprida pela Delegacia de Polícia de origem, considerando que se trata de processo com réus presos, com audiência já realizada no dia 13/05/2025 e, visando celeridade processual, manifeste-se o Ministério Público acerca da possibilidade de requisitar diretamente da Delegacia de Polícia a instauração de inquérito policial apartado a fim de identificar o coautor "JAGUARÉ". Int.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: David de Souza Maria (OAB 442581/SP) Processo 1501322-36.2024.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: W. D. A. C. - Portanto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA decretada anteriormente nos autos em desfavor do acusado. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.