Processo nº 15013559220258260616

Número do Processo: 1501355-92.2025.8.26.0616

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Processo 1501355-92.2025.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS IRES AMORIM FARIA - - PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA CARVALHO - Certifico e dou fé que formei o apenso de liberdade provisória do réu Pedro Henrique, e gerou o número 0003146-06.2025.826.0606 - ADV: THAYS CORREA DE ANDRADE NARDI GURGEL (OAB 377521/SP), ERICA APARECIDA DE FREITAS (OAB 499463/SP), ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP), MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP), JAZON GONÇALVES RAMOS JUNIOR (OAB 216740/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Criminal | Classe: AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
    Processo 1501355-92.2025.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS IRES AMORIM FARIA - - PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA CARVALHO - I - DO ARQUIVAMENTO Em caso de arquivamento promovido pelo Ministério Público, caberá ao Parquet o fiel cumprimento ao COMUNICADO CG Nº 245/2024, notadamente considerando o item 3.1 (Se não utilizado o tipo de petição intermediária Cód. 7754 - Manifestação do MP - Promoção de Arquivamento, a notificação à Delegacia de Polícia ficará sob responsabilidade do Ministério Público, sendo vedado à Unidade Judicial o envio manual.). Após, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente com relação a GABRIEL DE LIMA ALMEIDA, com baixa no SAJ/PG5. Comunique-se ao IIRGD, se o caso. Ainda, se o caso, proceda a serventia as devidas retificações quanto ao nome do averiguado junto ao Sistema informatizado. Servira a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. II - DA DEFESA PRÉVIA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo em face do/a(s) acusado/a(s) CARLOS IRES AMORIM FARIA E PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA CARVALHO. O CPP não traz procedimento mais benéfico ao acusado, senão na parte em que apõe o interrogatório ao final. Sendo assim, prevalece a regra de que a Lei nº 11.343/06, porque lei especial, afasta o CPP, enquanto norma geral, ressalvado o ato do interrogatório (Art. 400 do CPP), que deverá ser mesmo feito ao final da instrução, conforme decidido no HC127900. Em suma, a adoção do Art. 400 do CPP não impõe a adoção do procedimento disposto na lei geral. Dessa forma, adoto o rito previsto no Art. 55 e ss. da Lei n. 11.343/2006, consoante entendimento uníssono das turmas criminais do STJ. Notifique(m)-se o(s) acusado(s) para que apresente(m), através de advogado, defesa prévia por escrito à acusação, no prazo legal de 10 dias, constando no mandado que poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. Consigno que não serão aceitas testemunhas de antecedentes, sendo facultado ao defensor declarações escritas para este fim. Tendo em vista o teor do Art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06, e do Provimento CG nº 45/2018, bem como da regularidade do laudo de constatação provisório, determino a destruição dos entorpecentes apreendidos, devendo (i) a autoridade policial observar o disposto no art. 3º da Lei 12.961/2014 que alterou o art. 50 da Lei 11.343/06, lavrando-se termo próprio e comunicando-se a este Juízo, (ii) ser mantida amostra para cada tipo de substância, em quantidade suficiente para realização do exame pericial definitivo e de pelo menos mais dois exames de contraprova, nos termos dos artigos 524 e seguintes das NSCGJ. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. À serventia: A) Se a defesa prévia não for apresentada no prazo 10 dias, intime-se a Defensoria Pública para oferecê-la em 10 dias, concedendo-lhe vista dos autos. B) Não deverá deslocar a peça acusatória para o início do processo, devendo ser mantida a ordem, inclusive numérica, dos autos. C) Defiro os itens 2 e 3 de fls. 246. Expeça-se o necessário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ERICA APARECIDA DE FREITAS (OAB 499463/SP), ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP), MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP), THAYS CORREA DE ANDRADE NARDI GURGEL (OAB 377521/SP), JAZON GONÇALVES RAMOS JUNIOR (OAB 216740/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Criminal | Classe: AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
    Processo 1501355-92.2025.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS IRES AMORIM FARIA - - PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA CARVALHO - I - DO ARQUIVAMENTO Em caso de arquivamento promovido pelo Ministério Público, caberá ao Parquet o fiel cumprimento ao COMUNICADO CG Nº 245/2024, notadamente considerando o item 3.1 (Se não utilizado o tipo de petição intermediária Cód. 7754 - Manifestação do MP - Promoção de Arquivamento, a notificação à Delegacia de Polícia ficará sob responsabilidade do Ministério Público, sendo vedado à Unidade Judicial o envio manual.). Após, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente com relação a GABRIEL DE LIMA ALMEIDA, com baixa no SAJ/PG5. Comunique-se ao IIRGD, se o caso. Ainda, se o caso, proceda a serventia as devidas retificações quanto ao nome do averiguado junto ao Sistema informatizado. Servira a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. II - DA DEFESA PRÉVIA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo em face do/a(s) acusado/a(s) CARLOS IRES AMORIM FARIA E PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA CARVALHO. O CPP não traz procedimento mais benéfico ao acusado, senão na parte em que apõe o interrogatório ao final. Sendo assim, prevalece a regra de que a Lei nº 11.343/06, porque lei especial, afasta o CPP, enquanto norma geral, ressalvado o ato do interrogatório (Art. 400 do CPP), que deverá ser mesmo feito ao final da instrução, conforme decidido no HC127900. Em suma, a adoção do Art. 400 do CPP não impõe a adoção do procedimento disposto na lei geral. Dessa forma, adoto o rito previsto no Art. 55 e ss. da Lei n. 11.343/2006, consoante entendimento uníssono das turmas criminais do STJ. Notifique(m)-se o(s) acusado(s) para que apresente(m), através de advogado, defesa prévia por escrito à acusação, no prazo legal de 10 dias, constando no mandado que poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. Consigno que não serão aceitas testemunhas de antecedentes, sendo facultado ao defensor declarações escritas para este fim. Tendo em vista o teor do Art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06, e do Provimento CG nº 45/2018, bem como da regularidade do laudo de constatação provisório, determino a destruição dos entorpecentes apreendidos, devendo (i) a autoridade policial observar o disposto no art. 3º da Lei 12.961/2014 que alterou o art. 50 da Lei 11.343/06, lavrando-se termo próprio e comunicando-se a este Juízo, (ii) ser mantida amostra para cada tipo de substância, em quantidade suficiente para realização do exame pericial definitivo e de pelo menos mais dois exames de contraprova, nos termos dos artigos 524 e seguintes das NSCGJ. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. À serventia: A) Se a defesa prévia não for apresentada no prazo 10 dias, intime-se a Defensoria Pública para oferecê-la em 10 dias, concedendo-lhe vista dos autos. B) Não deverá deslocar a peça acusatória para o início do processo, devendo ser mantida a ordem, inclusive numérica, dos autos. C) Defiro os itens 2 e 3 de fls. 246. Expeça-se o necessário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ERICA APARECIDA DE FREITAS (OAB 499463/SP), ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP), MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP), THAYS CORREA DE ANDRADE NARDI GURGEL (OAB 377521/SP), JAZON GONÇALVES RAMOS JUNIOR (OAB 216740/SP)
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Criminal | Classe: AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
    Processo 1501355-92.2025.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS IRES AMORIM FARIA - - PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA CARVALHO - Dê vistas ao Ministério pública acerca da representação da D. Autoridade Policial de fl. 177 e do pedido de habilitação de fl. 178. - ADV: MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP), ERICA APARECIDA DE FREITAS (OAB 499463/SP), JAZON GONÇALVES RAMOS JUNIOR (OAB 216740/SP), THAYS CORREA DE ANDRADE NARDI GURGEL (OAB 377521/SP), ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP)
  5. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Criminal | Classe: AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
    Processo 1501355-92.2025.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS IRES AMORIM FARIA - - PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA CARVALHO - Dê vistas ao Ministério pública acerca da representação da D. Autoridade Policial de fl. 177 e do pedido de habilitação de fl. 178. - ADV: MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP), ERICA APARECIDA DE FREITAS (OAB 499463/SP), JAZON GONÇALVES RAMOS JUNIOR (OAB 216740/SP), THAYS CORREA DE ANDRADE NARDI GURGEL (OAB 377521/SP), ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP)
  6. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Criminal | Classe: AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
    Processo 1501355-92.2025.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA CARVALHO - Dessa forma, MANTENHO a prisão preventiva dos réus. Caso decorridos 85 (oitenta e cinco) dias de cárcere, tornem conclusos os autos para a fila Conclusos - Urgente no SAJPG5, independentemente de nova manifestação do Ministério Público. - ADV: ERICA APARECIDA DE FREITAS (OAB 499463/SP), MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP), ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP), THAYS CORREA DE ANDRADE NARDI GURGEL (OAB 377521/SP)
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