Justiça Pública x Felipe Roberto Gazela
Número do Processo:
1501420-24.2023.8.26.0498
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1501420-24.2023.8.26.0498 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - FELIPE ROBERTO GAZELA - Diva da Silva Carmona - Vistos. O acusado FELIPE ROBERTO GAZELA foi condenado às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 12 (doze) dias-multa, por infração ao artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal. Irresignado com o decreto condenatório, o réu apresentou recurso de apelação, o qual RECEBO nesta data. Intime-se o defensor do réu para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente as razões recursais. Com a manifestação defensiva, abra-se vista ao Ministério Público para que apresente as contrarrazões de apelação. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado às fls. 70, pela atuação total. Após, cumpridas as r. determinações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento do recurso, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CAMILA ELISA ORTIZ (OAB 282985/SP), TANIA MARIA ORTIZ (OAB 105981/SP)