Processo nº 15014390720238260247

Número do Processo: 1501439-07.2023.8.26.0247

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ilhabela - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 1501439-07.2023.8.26.0247 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nelson Fernando Gaspar da Silva - 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente em razão do parcelamento administrativo. Determino, de plano, a cessação de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (modalidade teimosinha) da data da petição da exequente (04/07/2025), bem como o desbloqueio dos ativos financeiros anteriores à referida data, desde que requerido pela exequente. Do contrário, permanecerá bloqueado, em garantia, até o término do parcelamento administrativo, salvo se houver petição posterior da exequente, o que permitirá o desbloqueio imediato sem nova decisão. Após, e sem manifestação da exequente, aguarde-se provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição (Art. 40 da LEF). 2. Em caso de parcelamento administrativo, deverá a parte exequente manifestar-se até 30 dias após o prazo final do parcelamento (30/06/2026), devendo informar se o valor adimplido em sua totalidade, sob pena de não o fazer, o processo ser extinto nos termos do art. 924, inciso III, do CPC, uma vez que denotar-se-á que a obrigação foi satisfeita em sua integralidade na esfera extrajudicial. Int. - ADV: JOHN WAYNE FERREIRA RAMOS (OAB 12338/GO)
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ilhabela - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 1501439-07.2023.8.26.0247 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nelson Fernando Gaspar da Silva - Vistos. Fl. 47: A audiência junto ao CEJUSC foi designada a pedido da parte executada, que não compareceu. Assim, fica a parte exequente, na pessoa de seu advogado devidamente constituído nos autos, intimada a justificar a sua ausência na audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 334, § 8º do CPC (ato atentatório à dignidade da justiça). Intime-se. - ADV: JOHN WAYNE FERREIRA RAMOS (OAB 12338/GO)
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