Processo nº 15014390720238260247
Número do Processo:
1501439-07.2023.8.26.0247
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ilhabela - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO FISCALProcesso 1501439-07.2023.8.26.0247 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nelson Fernando Gaspar da Silva - 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente em razão do parcelamento administrativo. Determino, de plano, a cessação de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (modalidade teimosinha) da data da petição da exequente (04/07/2025), bem como o desbloqueio dos ativos financeiros anteriores à referida data, desde que requerido pela exequente. Do contrário, permanecerá bloqueado, em garantia, até o término do parcelamento administrativo, salvo se houver petição posterior da exequente, o que permitirá o desbloqueio imediato sem nova decisão. Após, e sem manifestação da exequente, aguarde-se provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição (Art. 40 da LEF). 2. Em caso de parcelamento administrativo, deverá a parte exequente manifestar-se até 30 dias após o prazo final do parcelamento (30/06/2026), devendo informar se o valor adimplido em sua totalidade, sob pena de não o fazer, o processo ser extinto nos termos do art. 924, inciso III, do CPC, uma vez que denotar-se-á que a obrigação foi satisfeita em sua integralidade na esfera extrajudicial. Int. - ADV: JOHN WAYNE FERREIRA RAMOS (OAB 12338/GO)
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ilhabela - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO FISCALProcesso 1501439-07.2023.8.26.0247 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nelson Fernando Gaspar da Silva - Vistos. Fl. 47: A audiência junto ao CEJUSC foi designada a pedido da parte executada, que não compareceu. Assim, fica a parte exequente, na pessoa de seu advogado devidamente constituído nos autos, intimada a justificar a sua ausência na audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 334, § 8º do CPC (ato atentatório à dignidade da justiça). Intime-se. - ADV: JOHN WAYNE FERREIRA RAMOS (OAB 12338/GO)