Processo nº 15014881820248260666
Número do Processo:
1501488-18.2024.8.26.0666
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: Reubi Ferrarezi Santiago (OAB 382625/SP) Processo 1501488-18.2024.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WILIAM DE OLIVEIRA DA SILVA - Vistos. Passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão, em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Consigno, destarte, que o decreto prisional foi devidamente fundamentado. Não tendo sido apresentado qualquer novo elemento que altere o panorama fático considerado para a decretação da medida cautelar em espécie, persiste o fundamento da prisão. Além disso, é razoável o período da custódia em relação à complexidade do feito e atos processuais até agora praticados, não havendo qualquer morosidade que se possa imputar ao juízo. Por fim, em razão das penas cominadas aos fatos imputados, segue sendo ainda proporcional o período da custódia. Dessa forma, e não havendo qualquer irregularidade a ser reconhecida, MANTENHO O DECRETO PRISIONAL. Considerando-se que esta decisão tem por finalidade exclusiva a revisão da prisão, por expressa disposição legal, cumpra-se o já determinado, abrindo vista ao MP dos ofícios juntados pela autoridade policial. Intime-se.