Processo nº 15015108520238260545
Número do Processo:
1501510-85.2023.8.26.0545
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - 3ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 3ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1501510-85.2023.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Daniel Munhoz Gonçalves - Controle nº 2023/002252 Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado do v. acórdão e atualize-se o histórico de partes. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, observando-se os termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024, em consonância com a Resolução CNJ nº 417/2021, com as alterações inseridas. Em seguida, deverá ser a guia importada para estes autos, encaminhando-a para a VEC correspondente por e-mail (item 17 do aludido Comunicado 554/2024), para a adoção das providências cabíveis na PEC 4400129-56.2025.8.13.0324 (2ª Vara Criminal, Violência Doméstica e Familiar e Execuções Penais da Comarca de Itajubá/MG), e ao estabelecimento prisional onde o réu encontra-se recolhido. Sem prejuízo, oficie-se ao IIRGD e ao Cartório Eleitoral. Expeça-se certidão de honorários relativa à fase recursal. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, que deu nova redação aos artigos 479 e seguintes das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça deste Estado de São Paulo, em face do disposto no art, 51 do Código Penal, com redação determinada pela Lei 13.964/2019, elabore-se o cálculo da multa, vindo os autos conclusos em seguida. A z. Serventia deverá atentar para a existência de determinação de perda de fiança eventualmente recolhida, abatendo seu valor do cálculo da multa (artigo 336 do Código de Processo Penal). Certifique-se a presença de objetos apreendidos. Em caso positivo, oficie-se dando a destinação própria. Int. Atibaia, . - ADV: NICHOLAS VICENTE OLIVEIRA (OAB 350180/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 3ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1501510-85.2023.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Daniel Munhoz Gonçalves - Controle nº 2023/002252 Vistos. Atualize-se o histórico de partes e o cadastro de partes e representantes. Nos termos do parecer proferido pelo Desembargador Pinheiro Franco na data de 07/10/2014 em consulta realizada perante a Presidência da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, desnecessária a intimação pessoal do defensor dativo quando há termo firmado nos autos com opção de intimação pelo Diário Oficial (Provimento 1492/08 do Eg. Conselho Superior da Magistratura). Assim, intime-se o(a) defensor(a), via imprensa, quanto ao teor do v. acórdão proferido. Com o trânsito em julgado, certifique-se e tornem conclusos para outras deliberações. Int. Atibaia, . - ADV: NICHOLAS VICENTE OLIVEIRA (OAB 350180/SP)