Processo nº 15015266920238260438

Número do Processo: 1501526-69.2023.8.26.0438

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1501526-69.2023.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - V.S. - Vista ao apelante para apresentação das razões. - ADV: ELIZANDRA CANDIDO DE SOUZA (OAB 488862/SP), JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB 46114/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1501526-69.2023.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - V.S. - Vistos. 1. Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo(a) réu às fls. 224 destes autos, em seus regulares efeitos. Vista ao apelante para apresentação das razões. Após, dê-se vista ao apelado para contrarrazões. 2. Nos termos do provimento em vigor, a prescrição com base na pena aplicada ao réu ocorrerá em 24/06/2045. Com a juntada das razões e contrarrazões Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB 46114/SP), ELIZANDRA CANDIDO DE SOUZA (OAB 488862/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1501526-69.2023.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - V.S. - III - DISPOSITIVO 1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar o acusado V. da S. como incurso nas sanções do artigo artigo 217-A, caput, c/c artigo 61, inciso II, "f", c/c o artigo 226, inciso II, por 3 vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 22 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. 2. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Com efeito, não aportaram aos autos notícias de que o acusado tenha voltado a delinquir após os fatos objeto da presente ação penal. Ademais, não se acham presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. 3. Outras disposições Condeno o(a) acusado(a) ao pagamento das custas e despesas apuradas ao final. Deixo de estabelecer valor mínimo para reparação civil, tendo em vista que não foi produzida prova a respeito do prejuízo sofrido pela vítima. Intime(m)-se o(s) ofendido(s) ou sucessor(es), em cumprimento do disposto no artigo 201, § 2º, do CPP. Transitada em julgado a sentença: Inclua-se o nome do(a) condenado(a) no rol dos culpados. Expeça-se guia de recolhimento para a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 105 da Lei 7210/84; Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da CF/88. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELIZANDRA CANDIDO DE SOUZA (OAB 488862/SP), JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB 46114/SP)
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