Processo nº 15015431020218260169
Número do Processo:
1501543-10.2021.8.26.0169
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Duartina - Vara Única
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Duartina - Vara Única | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1501543-10.2021.8.26.0169 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - F.V.G.S. - - R.G.S. - - R.G.S. - Fl. 1.096: Respeitado o entendimento em sentido contrário, o pedido não comporta deferimento. A certidão do oficial de justiça de fl. 1.092 não exauriu as possibilidades de localização da testemunha L. Assim sendo, expeça-se, com urgência, novo mandado de intimação. Fica mantida a sessão plenária designada, oportunidade em que a questão será novamente apreciada caso a mencionada testemunha de fato não compareça. - ADV: THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA (OAB 224803/SP), MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP), MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP), MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP)
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Duartina - Vara Única | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1501543-10.2021.8.26.0169 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - F.V.G.S. - - R.G.S. - - R.G.S. - Fl. 1.096: Respeitado o entendimento em sentido contrário, o pedido não comporta deferimento. A certidão do oficial de justiça de fl. 1.092 não exauriu as possibilidades de localização da testemunha L. Assim sendo, expeça-se, com urgência, novo mandado de intimação. Fica mantida a sessão plenária designada, oportunidade em que a questão será novamente apreciada caso a mencionada testemunha de fato não compareça. - ADV: THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA (OAB 224803/SP), MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP), MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP), MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Duartina - Vara Única | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1501543-10.2021.8.26.0169 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - F.V.G.S. - - R.G.S. - - R.G.S. - Vista dos autos à defesa para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça indicando não ter localizado a testemunha, a qual empreendeu mudança, encontrando-se em local desconhecido. - ADV: MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP), MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP), MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP), THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA (OAB 224803/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Duartina - Vara Única | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIADV: Thiago Ferreira de Araujo E Silva (OAB 224803/SP), Matheus Peres Tápias (OAB 355192/SP) Processo 1501543-10.2021.8.26.0169 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: F. V. G. D. S. , R. G. D. S. , R. G. D. S. - Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos. I- SENTENCIADO R.G.S.: A) Tendo em vista ter ocorrido o trânsito em julgado (fls. 947), cumpra-se as determinações da sentença de fls. 636/640 em relação ao sentenciado R.G.S., uma vez que o v. Acórdão negou provimento ao recurso (fls. 763). B) Oficie-se ao TRE e IIRGD comunicando a condenação. C) Oficie-se ao DEECRIM competente informando que a guia de execução provisória expedida às fls. 707/708 deverá se converter em definitiva. II- PRONUNCIADOS FV.G.S. e R.G.S.: A) Tendo em vista o Tribunal de Justiça ter determinado novo julgamento perante o Tribunal do Júri (fls. 763), designo o dia 17 de julho de 2025 às 09h30, para julgamento dos pronunciados pelo Egrégio Tribunal do Júri, à realizar-se nas dependências da Câmara Municipal de Duartina, situada na Av. Emílio Menechelli, nº 670, Vila Duartina, CEP 17470-000, Duartina-SP. Requisite-se as dependências da Câmara Municipal, servindo o presente como ofício. B) Junte-se relatório dos autos, em observância ao comando legal estabelecido no artigo 472, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Providencie-se cópias de referido relatório, da pronúncia e demais decisões para entrega aos jurados sorteados para o Conselho de Sentença na sessão de julgamento. C) Preparem-se os autos, intimando-se o MD Representante do Ministério Público, o(s) ilustre(s) Defensor(es), as testemunhas arroladas às fls. 410, bem como as testemunhas arroladas pela defesa às fls. 417, com exceção daquelas indicadas pelo já sentenciado R.G.S.. D) Consigno que será reaproveitado o rol de jurados sorteados nos autos do processo 1500284-14.2020.8.26.0169 (fls. 594/595). Oportunamente junte-se cópia do referido termo e proceda-se a intimações dos jurados preferencialmente por e-mail. E) Oficie-se ao Comando da Polícia Militar de Duartina/SP, requisitando Policiais Militares para a segurança dos trabalhos. F) Providencie-se F.A. e certidões atualizadas em nome do réu. G) Requisite-se a autoridade policial competente, a remessa da arma do crime apreendida nestes autos (fls. 131/137 e 410), para fins de exibição no plenário. Cumpra-se.