Processo nº 15015585220248260628
Número do Processo:
1501558-52.2024.8.26.0628
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Direito Criminal - Fictícia
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cotia - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1501558-52.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOÃO VITOR EVARISTO DE JESUS - - VICTOR HUGO VALENTIM CARDOSO - Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. Expeçam-se guias de recolhimento provisórias. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação do(s) recurso(s) interposto(s). - ADV: PAULO CESAR DE OLIVEIRA BARROS (OAB 343415/SP), PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO (OAB 3183/CE), EDUARDO DIOGO DIÓGENES QUEZADO (OAB 39742/CE)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cotia - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: Paulo Cesar de Oliveira Barros (OAB 343415/SP), Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB 3183/CE), Eduardo Diogo Diógenes Quezado (OAB 39742/CE) Processo 1501558-52.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOÃO VITOR EVARISTO DE JESUS, VICTOR HUGO VALENTIM CARDOSO - Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.694/2019, verifico ainda estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, não havendo qualquer alteração no panorama fático capaz de ensejar a revogação, revelando-se inadequada e insuficiente, ao menos por ora, a conversão da custódia cautelar em outra medida cautelar diversa. No mais,aguarde-se a realização da audiência designada.