Processo nº 15015845720238260637
Número do Processo:
1501584-57.2023.8.26.0637
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupã - Vara Criminal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1501584-57.2023.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ELTON SILVA RIBEIRO - Vistos. Nos termos do previsto no artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, comunique(m)-se o(s) ofendido(s) acerca da sentença e/ou do V. Acórdão. Procedam-se às devidas anotações e averbações junto ao sistema informatizado, mormente no que diz respeito à atualização do histórico de partes, e comunicações ao IIRGD, TRE e Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos, sendo o caso e se houver. Expeça-se guias de recolhimento observando-se o previsto nos artigos 467 e 468 das N.S.C.G.J., encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente. Em obediência ao previsto no artigo 480 das N.S.C.G.J., expeça-se, com relação a pena de multa cumulativamente aplicada, certidão de sentença, abrindo-se, a seguir, vista ao Ministério Público para as providências cabíveis. Expeça-se certidão para pagamento de honorários advocatícios ao(à) Dr(a). Ana Paula Miranda dos Santos. No que tange ao pagamento das custas processuais, DEFIRO em favor do(s) réu(s) ALEX PINHEIRO DA SILVA e MÁRCIO AUGUSTO DE SOUZA os benefícios da gratuidade processual, ficando sobrestada a cobrança, porque evidente a situação de miserabilidade financeira, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao tarjamento dos autos. Intime-se o sentenciado ELTON SILVA RIBEIRO para que no prazo de 60 dias efetue o pagamento das custas processuais no valor de 100 UFESPs, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Ciência ao Ministerio Publico. - ADV: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP)