Processo nº 15016201220258260320
Número do Processo:
1501620-12.2025.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - 3ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 3ª Vara Criminal | Classe: AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTEProcesso 1501620-12.2025.8.26.0320 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRYAN RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Fls. 181: Ciente. Façam-se as devidas anotações, excluindo-se o nome do defensor Felipe Pompeu dos autos. Intime-se a ré para que constitua novo defensor em 10 dias, ou informe, de imediato, se deseja a atuação da Defensoria Pública. A análise da manutenção da prisão do corréu Adryan foi realizada às fls. 150/152 (08/05/2025), quando da interposição de pedido de liberdade provisória em seu favor às fls. 134/145. Em atendimento ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a análise da prisão da ré Laura Gonçalves dos Santos, mantendo-se a decisão de fls.77/81, pelos seus próprios fundamentos, uma vez que não houve alteração fática a permitir modificação de entendimento quanto ao decreto de prisão preventiva. Com efeito, estão presentes os requisitos legais: prova da materialidade, indício suficiente de autoria e necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública violada; além de se revelarem inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão, tendo em vista que se trata de criminosa reincidente específica (proc 1500395-45.2022.8.26.0551 e PEC nº 0006204-36.2024.8.26.0320), não permitindo a concessão de medidas alternativas à prisão preventiva, vez que ineficazes. No mais, mantida a prisão preventiva do réu, aguarde-se a apresentação de resposta escrita pela ré. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Limeira, 25 de junho de 2025. - ADV: ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 3ª Vara Criminal | Classe: AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTEProcesso 1501620-12.2025.8.26.0320 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LAURA GONÇALVES DOS SANTOS - - ADRYAN RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Fls. 132: Defiro o pedido de habilitação nos autos para representar os interesses do réu Adryan. Anote-se no sistema SAJ. Fls. 169: Acolho o pedido da defesa do réu Adryan e determino a inclusão das testemunhas arroladas no cadastro do SAJ, anotando-se que comparecerão independentemente de intimação à audiência. Intime-se o Dr. Felipe Pompeu, OAB/SP 372.880, para que apresente resposta à acusação para a ré Laura, ou apresente renúncia, no prazo de 48 horas, sob pena de comunicação ao Conselho de Ética da OAB/SP. Publique-se. Limeira, 16 de junho de 2025. - ADV: FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 3ª Vara Criminal | Classe: AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTEProcesso 1501620-12.2025.8.26.0320 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LAURA GONÇALVES DOS SANTOS - - ADRYAN RODRIGUES DA SILVA - Vista ao defensor indiciado pela ré para fins de regularização processual, bem como para apresentação de Defesa Prévia no, prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP)