Processo nº 15016365820248260624

Número do Processo: 1501636-58.2024.8.26.0624

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1501636-58.2024.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.D.T.P. - Ante o exposto, sem digressões, anotado o reconhecimento da causa especial de aumento de pena inferida da narrativa inicial, isso com a autorização do disposto no art. 383 do CPP, JULGO PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço para CONDENAR o RÉU GABRIEL DONIZETTI TEODORO PIRES, por incurso no art. 217-A, "caput", c/c art. 71, "caput" (por duas vezes), c/c art. 226, II, todos do CP, à pena privativa de liberdade de 14 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado. Decorrência natural da definição ora proclamada, a conclusão de que a vítima experimentou prejuízos decorrentes das agressões sexuais, razão pela qual, acolhendo a correlata postulação ministerial, bem como atento ao fato de que investidas dessa natureza provocam consequências não mensuráveis e a fixação aqui é mínima e sem parâmetros palpáveis a respeito da condição financeira do sentenciado, estabeleço a indenização por danos morais no valor de R$ 75.900,00, correspondente a 50 salários mínimos na data desta sentença, para cada qual das vítimas, com as atualizações previstas na lei civil. Uma vez que o réu respondeu ao processo em liberdade, é primário e, desde que os fatos vieram à tona, cessado se encontra o convívio com a vítima, descabida se mostra a decretação de sua prisão preventiva, a despeito da sugestiva condenação a ser cumprida no inicial fechado, caso confirmada a sentença, ressaltado que tal medida extrema sequer foi requerida pelo titular da ação penal, suficiente por ora a ordem de não aproximação a menos de 200 metros de vítima, bem como a proibição da entabulação de qualquer espécie de contato, por via escrita, telefônica ou virtual, inclusive, o que fica estabelecido de ofício na proteção da vulnerável e respectivos parentes, no mesmo ato cientificado o sentenciado, que deverá respeitar a determinação sob as consequências legais, notadamente a decretação da sua prisão preventiva. Providencie a serventia as anotações e comunicações pertinentes. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do Réu no Rol de Culpados e expeçam-se as comunicações necessárias para o cumprimento das sanções impostas. Nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Custas na forma da lei, observados os benefícios da gratuidade, os quais ficam expressamente deferidos tendo em vista a forma de representação e a notória hipossuficiência. Uma vez que o Réu manifestou o interesse em recorrer, fica recebido o seu recurso. Pela Defesa, foi solicitado que o prazo para apresentação de razões fosse acrescido àquele que disporia para interposição do recurso, mesmo porque do contrário, o acusado não manifestaria nesse momento a sua intenção, o que foi deferido pelo juízo, no âmbito da cooperação processual, saindo o defensor, então, intimado do prazo de 13 (treze) dias para a apresentação das suas razões recursais.Com estas nos autos, venham as contrarrazões em igual prazo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para julgamento da apelação interposta, observando-se as formalidades legais. Com o oferecimento das razões e/ou contrarrazões de apelação, arbitro os honorários advocatícios parciais em 70%, expedindo-se a competente certidão (defesa dativa, fls. 75)". Encerrados os trabalhos, e nada mais havendo, foi lavrado e assinado o presente termo digitalmente pelo MM. Juiz, dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância das partes, nos termos do art. 25, caput, da Resolução nº 185/13 do E. Conselho Nacional de Justiça. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. Nada mais. - ADV: BRUNO GIOVANI COSTA (OAB 390128/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1501636-58.2024.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.D.T.P. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo Vistos. Fls. 94 - Homologo a desistência ministerial em relação à oitiva da vítima. Posto isto, avanço na marcha processual e designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 17 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, que será realizada mediante videoconferência, através do aplicativo Teams, com estrita observância da garantia de entrevista prévia e reservada entre o réu e seu Patrono, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor (art. 185, do CPP). Intimem-se o Réu G.D.T.P., bem como as testemunhas Dalila Fares (Diretora de Escola), Camila Roberta Bueno Marques Luis, Venessa Kelli Rodrigues de Carvalho, Daniela Alves Domingues e ELIANA BUENO FERNNADES, (expedindo-se mandado urgente PLANTÃO - Central de Mandados Compartilhada, se, porventura, domiciliados em Comarca diversa), para que fique ciente de que será permitida a participação remota - se viável, através da plataforma Microsoft Teams, (o qual deverá ser instalado no respectivo aparelho celular, ou dispositivo eletrônico diverso, compatível). A diligência deverá abranger, também, a constatação do respectivo celular (com Whatsapp), bem como da existência de dispositivos eletrônicos (smartphone, tablet, notebook), aptos a viabilizarem a participação remota devendo, quando da Distribuição, atentar-se a Serventia, a fim de que seja fornecido ao Senhor Oficial de Justiça responsável o contato telefônico do Escrevente-Chefe Rafael de Barros Meireles, de modo que seja com este mantido contato durante o cumprimento do ato, visando instruir a parte quanto às providências necessárias para realização de eventual instalação de programas e testes. Na hipótese de se constatar que Réu e/ou não dispõem de aparelho celular ou outro dispositivo eletrônico apto a viabilizar a participação remota, deverá ser eles intimados a comparecer pessoalmente ao prédio do Fórum (situado na Avenida Virgílio de Montezzo Filho, 2009, Nova Tatuí, Tatuí-SP) Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal, munidos de documento de identidade pessoal com foto, sob pena de revelia (réu) e condução coercitiva e desobediência. Fica desde logo autorizada a expedição de mandados concomitantes para todos os endereços constantes dos autos ou descobertos por pesquisa, bem como autorizada a expedição de mandados na categoria réu preso/urgente/urgente plantão e urgente 48 horas. Requisite(m)-se a(s) certidão(ões) constante(s) na(s) folha(s) de antecedentes , bem como a(s) do Distribuidor local. Anoto que, embora não se olvide o teor do regramento estampado no art. 8º, III, da Resolução nº: 329, do CNJ, certo é que a pauta deste Juízo é breve e que durante contato prévio estabelecido pela serventia junto ao Patrono, Dr. Bruno Giovani Costa, este se prontificou a participar da solenidade, em prol da celeridade e da razoável duração do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: BRUNO GIOVANI COSTA (OAB 390128/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1501636-58.2024.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.D.T.P. - Vistos. Fls. 89/90 - Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO GIOVANI COSTA (OAB 390128/SP)
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