Processo nº 15016376720248260616

Número do Processo: 1501637-67.2024.8.26.0616

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INQUéRITO POLICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Criminal | Classe: INQUéRITO POLICIAL
    ADV: Allan Aparecido Mota Santos (OAB 487811/SP) Processo 1501637-67.2024.8.26.0616 - Inquérito Policial - Indiciado: ANGELO HENRIQUE BERTHO - 1. A 6ª Câmara de Direito Criminal do E. TJSP deu provimento ao recurso ministerial para "cassar a decisão de fls. 66/70, receber a denúncia e determinar, por via de consequência, o início da ação penal proposta em desfavor de Angelo Henrique Bertho, dando-o como incurso no artigo no artigo 33, caput, c.c. 40, III, da Lei nº 11.343/06" (págs. 14/156 e 171). Cumpra-se o v. acórdão. Notifique-se o denunciado para, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06, apresentar defesa prévia, por escrito e através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Caso o denunciado não tenha condições financeiras de constituir advogado, poderá comparecer à sede Defensoria Pública do Estado de São Paulo desta comarca, para obter assistência jurídica integral e gratuita. Não apresentada a defesa prévia no prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública. 2. Registro que, finda a fase investigatória, eventuais laudos pendentes de juntada devem ser cobrados diretamente pelo Ministério Público, já que lhe incumbe com exclusividade o ônus da prova dos fatos alegados na acusação, sendo desnecessária a intervenção judicial. 3. Após a juntada do laudo pericial, fica autorizada a destruição das drogas apreendidas, preservando-se amostra necessária à preservação da prova, nos termos do art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/2006. Expeça-se o necessário, devendo a autoridade policial encaminhar a este Juízo o auto de incineração no prazo de 60 (sessenta) dias, cobrando-se na ausência. 4. Providencie-se a juntada aos autos da folha de antecedentes do denunciado, bem como das respectivas certidões.
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