Camila Antunes De Freitas x Jesus Cardoso De Andrade

Número do Processo: 1501678-57.2024.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Processo 1501678-57.2024.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Camila Antunes de Freitas - JESUS CARDOSO DE ANDRADE - Vistos. Fls. 389 e seguintes: expeçam-se mandados de intimação da testemunha Vânia para os diversos endereços informados nos ofícios. Por economia processual e diante da proximidade da audiência, a fim de evitar atrasos e prejuízos ao ato, pelo princípio da eficiência, determino que sejam expedidos os mandados para cada endereço constante do autos, simultaneamente. Int. - ADV: JOSIANE PIACENÇO DE OLIVEIRA (OAB 241997/SP), AMANDA RIBEIRO ALVES (OAB 460252/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    ADV: Josiane Piacenço de Oliveira (OAB 241997/SP), Amanda Ribeiro Alves (OAB 460252/SP) Processo 1501678-57.2024.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Assistente: Camila Antunes de Freitas - Réu: JESUS CARDOSO DE ANDRADE - Vistos. Fls. 355/356: defiro a diligência requerida pelo Ministério Público. Providencie-se o necessário. Int.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    ADV: Josiane Piacenço de Oliveira (OAB 241997/SP), Amanda Ribeiro Alves (OAB 460252/SP) Processo 1501678-57.2024.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Assistente: Camila Antunes de Freitas - Réu: JESUS CARDOSO DE ANDRADE - Vistos. Fls. 355/356: defiro a diligência requerida pelo Ministério Público. Providencie-se o necessário. Int.
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