Diogo Cezar Cardozo e outros x Ministério Público Do Estado De São Paulo

Número do Processo: 1501786-78.2021.8.26.0548

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento do Acervo de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 12 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento do Acervo de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 12 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    DESPACHO Nº 1501786-78.2021.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apelante: DIOGO CEZAR CARDOZO - Apelante: THIAGO AUGUSTO CARDOZO - Apelante: GUSTAVO FERREIRA DA SILVA - Apelante: Rodolfo da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - (REPUBLICADO PARA ENVIO AO DJEN) Vistos. As Advogadas Dra. Camila Cristina do Vale (OAB/SP nº 269.853) e Dra. Dayane Cristina Santos Teixeira (OAB/SP nº 381.521), constituídas pelo Apelante Gustavo Ferreira da Silva, foram intimadas para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir o prazo sem oferecer razões ou justificativas. Realizada nova intimação, com a advertência acerca do disposto no artigo 265 do Código de Processo Penal, novamente não houve manifestação. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Assim, determino a comunicação ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Tornem os autos à origem para intimação do Apelante Gustavo Ferreira da Silva para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, nomeie-se defensor dativo, na Vara de origem, perante a qual deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Int. São Paulo, 4 de junho de 2025 CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Mauro Atui Neto (OAB: 266971/SP) - Camila Cristina do Vale (OAB: 269853/SP) - Dayane Cristina Santos Teixeira (OAB: 381521/SP) - Felipe Olivério (OAB: 407922/SP) - Ipiranga - Sala 12
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