Processo nº 15017966520258260554
Número do Processo:
1501796-65.2025.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - Vara do Júri/Execuções
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - Vara do Júri/Execuções | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1501796-65.2025.8.26.0554 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Felipe Eduardo David - - Douglas Marchioto Costa - A matéria aventada pelos ilustres defensores em resposta escrita à acusação confunde-se com o mérito da causa, demandando dilação probatória. Assim sendo, mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 26/08/2025, às 14:00 horas. Intimem-se/requisitem-se os réus, partes e testemunhas tempestivamente arroladas. Cobre-se a vinda dos laudos periciais referentes à extração de dados dos telefones celulares de Felipe e Thamara. Com a juntada, vista às partes. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: EDSON TEIXEIRA (OAB 213164/SP), ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - Vara do Júri/Execuções | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1501796-65.2025.8.26.0554 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Felipe Eduardo David - - Douglas Marchioto Costa - Abra-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste diante das respostas à acusação apresentadas por Douglas (fls. 373/377) e Felipe (fls. 381/395). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EDSON TEIXEIRA (OAB 213164/SP), ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - Vara do Júri/Execuções | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1501796-65.2025.8.26.0554 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Felipe Eduardo David - - Douglas Marchioto Costa - Considerando as informações prestadas pela autoridade policial do Setor de Homicídios (fls. 303), bem ainda diante da manifestação do Ministério Público (fls. 364), determino que se aguarde a extração de dados já deferida na cautelar nº 1501870-22.2025, para que seja, oportunamente, devolvido o aparelho celular a Thamara Andrade Caldeira. Comunique-se à solicitante. Int. - ADV: EDSON TEIXEIRA (OAB 213164/SP), ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP)