Processo nº 15017966520258260554

Número do Processo: 1501796-65.2025.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - Vara do Júri/Execuções
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - Vara do Júri/Execuções | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Processo 1501796-65.2025.8.26.0554 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Felipe Eduardo David - - Douglas Marchioto Costa - A matéria aventada pelos ilustres defensores em resposta escrita à acusação confunde-se com o mérito da causa, demandando dilação probatória. Assim sendo, mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 26/08/2025, às 14:00 horas. Intimem-se/requisitem-se os réus, partes e testemunhas tempestivamente arroladas. Cobre-se a vinda dos laudos periciais referentes à extração de dados dos telefones celulares de Felipe e Thamara. Com a juntada, vista às partes. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: EDSON TEIXEIRA (OAB 213164/SP), ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - Vara do Júri/Execuções | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Processo 1501796-65.2025.8.26.0554 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Felipe Eduardo David - - Douglas Marchioto Costa - Abra-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste diante das respostas à acusação apresentadas por Douglas (fls. 373/377) e Felipe (fls. 381/395). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EDSON TEIXEIRA (OAB 213164/SP), ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - Vara do Júri/Execuções | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Processo 1501796-65.2025.8.26.0554 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Felipe Eduardo David - - Douglas Marchioto Costa - Considerando as informações prestadas pela autoridade policial do Setor de Homicídios (fls. 303), bem ainda diante da manifestação do Ministério Público (fls. 364), determino que se aguarde a extração de dados já deferida na cautelar nº 1501870-22.2025, para que seja, oportunamente, devolvido o aparelho celular a Thamara Andrade Caldeira. Comunique-se à solicitante. Int. - ADV: EDSON TEIXEIRA (OAB 213164/SP), ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP)