Processo nº 15018108520238260306
Número do Processo:
1501810-85.2023.8.26.0306
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INQUéRITO POLICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de José Bonifácio - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de José Bonifácio - 2ª Vara | Classe: INQUéRITO POLICIALProcesso 1501810-85.2023.8.26.0306 - Inquérito Policial - Importunação Sexual - E.J.I.R. - Vistos. 1. Os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios de autoria na pessoa do acusado. Assim, preenchidos os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, bem como inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra EDSON JOSÉ INÁCIO RAMOS. Proceda às anotações necessárias. 2. Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (Art. 396, do Código de Processo Penal). Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396 A, do Código de Processo Penal). Quando da citação, o Oficial de Justiça deverá se inteirar junto ao acusado se tem ou não Defensor constituído. Em caso positivo, deverá colher os dados do Defensor, como nome completo, endereço, telefone e cidade onde tem escritório. Em caso negativo ou decorrido o prazo sem apresentação de defesa prévia por advogado constituído, o Cartório deverá solicitar, junto ao sistema informatizado, a indicação de advogado dativo ao acusado, que ficará automaticamente nomeado, e deverá ser intimado, para apresentar a resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para prestar compromisso nos termos do Provimento nº 1.492/2008 do Conselho Superior da Magistratura. Valerá esta Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. 3. Após a resposta, tornem os autos conclusos, para os fins dos Arts. 397 e 399, do Código de Processo Penal. 4. Comunique-se ao IIRGD. 5. Providencie a serventia a juntada da Folha de Antecedentes atualizada, bem como de certidões dos feitos nelas referidos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS SERON (OAB 255541/SP), JOSE WELTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 336493/SP)