Processo nº 15018727220248260571
Número do Processo:
1501872-72.2024.8.26.0571
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapetininga - 2ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1501872-72.2024.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EMERSON DA SILVA - Vistos. Fls. 203: Recebo o recurso interposto nos seus regulares efeitos. Dê-se vista dos autos a Defesa para oferecimento das razões de recurso. Após, ao Ministério Público para as contrarrazões. Expeça-se a Guia de Recolhimento provisória do réu, encaminhando-a à VEC/DEECRIM competente. Int. - ADV: GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP)
-
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1501872-72.2024.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EMERSON DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar o réu EMERSON DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, como incurso no artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04(quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10(dez) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal. Oficie-se a Secretaria da Administração Penitenciária para que proceda à imediata transferência do acusado a estabelecimento prisional compatível com o regime ao qual fora condenado, o semiaberto. Diante da condenação, fica o réu ainda obrigado a recolher custas de 100(cem) UFESP's, na forma do art. 4º, § 9º, "a", da Lei Estadual nº 11.608/03. Não lhe concedi os benefícios da Justiça Gratuita, pois o acusado constituiu advogado nos autos, signo presuntivo de riqueza que revela a capacidade de suportar o ônus financeiro das custas processuais. Nos termos do Provimento da CG nº 11/2015, com o trânsito em julgado, calcule-se o valor referente às custas processuais e, após, intime-se o réu para que efetue o pagamento do valor devido, em 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição. Ainda, conforme artigo 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, após o Trânsito em Julgado, elabore-se o cálculo da pena de multa e, na sequência, expeça-se Certidão da Sentença, dando-se vista dos autos ao Ministério Público para as providências necessárias. Por fim, oportunamente, expeça-se Guia de Recolhimento e, após as devidas comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Sentença publicada em audiência. Cumpra-se. O Termo de Audiência ficará disponível no sistema SAJ, ficando os presentes intimados do prazo de 5 (cinco) dias para interposição do recurso da sentença, dispensada a assinatura das partes, por se tratar de processo digital - sistema SAJ (Artigo 1.269 das NSCGJ). Nada Mais. - ADV: GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP)