Ministério Público Do Estado De São Paulo x Vitor Gabriel Pereira De Jesus
Número do Processo:
1501888-82.2024.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSProcesso 1501888-82.2024.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VÍTOR GABRIEL PEREIRA DE JESUS - Expedida certidão de honorários - já disponível para impressão - em favor do(s) defensor(es) dativo (Dr. Eder Pereira Bahia, OAB: 287830/SP). - ADV: EDER PEREIRA BAHIA (OAB 287830/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSProcesso 1501888-82.2024.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VÍTOR GABRIEL PEREIRA DE JESUS - Posto isso, JULGO A PRETENSÃO PUNITIVA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONDENO o réu, VÍTOR GABRIEL PEREIRA DE JESUS, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 166 dias-multa, fixados no mínimo legal do artigo 43 da Lei de Drogas, em face do delito de tráfico de drogas privilegiado (art. 33, caput e § 4.º, da Lei de Drogas). Substituo a reclusão (mas não a multa) pelo pagamento de 1 salário-mínimo nacional (à instituição indicada em execução penal) e pela prestação de serviços pelo tempo da pena (conforme a indicação da Central de Penas e Medidas e do juízo das execuções penais). As custas (100 Ufesps) e as demais despesas (incluindo as de diligência) se põem a cargo do réu, reconhecendo-se direito à gratuidade processual e suspendendo-se a exigibilidade dessas verbas. Não é aplicável a fixação de indenização mínima. O réu poderá aguardar em liberdade. Expeça-se de imediato o alvará de soltura. Determino a imediata destruição das drogas, oficiando-se à delegacia. O dinheiro fica perdido para o Funad. Depois do trânsito em julgado, com o julgamento final dos recursos, remetam-se os ofícios de estilo, confeccione-se a guia de execução, promova-se a intimação para as penas alternativas e oficie-se ao banco para a transferência do valor ao Funad. Expeça-se certidão em favor do advogado nomeado. No fim de tudo, arquive-se. Cumpra-se." Pelo(a) réu(ré) e pelo(a) defensor(a) não foi manifestado o desejo de recorrerem da sentença. Pelo(a) DD. Promotor(a) foi manifestado o desejo de recorrer da r. sentença. Pelo(a) MM. Juiz(a) foi dito: "Recebo o recurso interposto PELA ACUSAÇÃO. Ao MP para apresentação das razões de apelação. Após intime-se a defesa para as contrarrazões. Certificada a regularidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, para o processamento do recurso interposto. No mais, cumpra-se o quanto determinado na sentença.". Observo que foram dispensadas as assinaturas das partes, sendo o presente termo assinado nos termos do art. 5º, § 1º, inciso I, e art. 6º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, saindo os presentes cientes de todo o conteúdo deste termo, bem como de eventuais depoimentos em separado, salientando-se que houve por parte de todos o acesso aos atos, decisões e sentenças porventura registrados. CERTIFICO que, em consonância com o Comunicado 1350/2020, a mídia com a gravação da audiência gravada via Teams foi importada ao sistema SAJ e vinculada ao termo de audiência. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Para constar, lavrei este que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo(a) MM(ª). Juiz(a). NADA MAIS. Eu, (Francisco José Menengrone), escrevente, digitei. - ADV: EDER PEREIRA BAHIA (OAB 287830/SP)