Processo nº 15020181420228260562
Número do Processo:
1502018-14.2022.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 2ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1502018-14.2022.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANTONIO DE ALMEIDA NOBREGA JUNIOR - Transitado em julgado o Acórdão de fls. 460/465, que não conheceu o Agravo Regimental em Recurso Especial, cumpra-se o v. Acórdão de fls. 277/288, pelo qual a pena do sentenciado foi readequada para o patamar de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime SEMIABERTO e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Em que pese o réu ter sido condenado a iniciar o cumprimento de sua pena no regime intermediário, estando ele em liberdade, deixo de determinar a expedição de mandado de prisão, nos termos do Comunicado CG nº 67/2025. Proceda a serventia ao lançamento no histórico de partes do evento 113. Realize-se consulta para pesquisa fonética junto ao sistema SAJ e junte-se F.A. pelo sistema próprio. Com as respostas, expeça-se e encaminhe-se guia de recolhimento ao Juízo das execuções. Cientifique-se o representante da vítima através do e-mail de fl. 59. Elabore-se cálculo da multa e, em seguida, providencie-se a expedição de certidão para inscrição da multa penal imposta em sentença/acórdão, nos termos do art. 51 do Código Penal. Liberada nos autos a certidão supra, abra-se vista ao Ministério Público para providências necessárias no tocante ao ajuizamento de ação de execução junto à Vara das Execuções competente. Não havendo comunicação acerca do ajuizamento da ação supra, no prazo de 90 dias, abra-se nova vista ao Ministério Público para informações. Comunique-se o Juízo das execuções. Tocante ao valor mínimo estipulado a título de reparação de dano à vítima, fixado na sentença, aplica-se o disposto no artigo 63 e seguintes do CPP. Procedam-se às devidas anotações e comunicações ao IIRGD e à 118ª Zona Eleitoral de Santos/SP e cadastros pertinentes no histórico de partes do SAJ. Por fim, observadas todas as formalidades legais, dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO CASTILHO (OAB 262461/SP)