Processo nº 15020265220248260228

Número do Processo: 1502026-52.2024.8.26.0228

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1502026-52.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RAMON RODRIGUES DE SANTANA - Vistos. Fl. 194: Habilite-se. Fls. 191/193: Trata-se de petição da Defesa constituída do acionado Ramon requerendo nova oportunidade para cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal homologado às fls. 142/143. Justificou que por fatos supervenientes, não conseguiu arcar com a prestação pecuniária no momento aprazado, informando ainda que o acionado realizou o deposito do valor da prestação pecuniária na conta do causídico como forma de garantir o adimplemento da prestação pecuniária (fl. 196). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 216). Vejo que a rescisão se deu por culpa exclusiva do acionado, que, ainda, sequer manteve contato com o Defensor Público que curou de seus interesses até então. Ou seja, ao convencionado deu de ombros. Já agora, com a designação da necessária audiência de instrução, pois o processo voltou a ter curso, decorrência de sua incúria, onde já tomadas todas as medidas necessárias para sua realização, é dizer, intimação da vítima e requisição das testemunhas, pretende o acionado que se retome o curso da benesse, sem qualquer preocupação com a regularidade do feito. Em resumo: se pretende dar um passo atrás, quando, verdadeiramente, o processo deve seguir a diante, em total zomba. De toda a forma, o Ministério Público, titular da ação, e fiscal da Lei, não viu empeço. Assim, defiro o prazo improrrogável de cinco dias para que seja realizado o pagamento da prestação pecuniária com a juntada do comprovante aos autos (Orientações para emissão da Guia: acessar o Portal de Custas e ir em Emissão de Guia; na sequência, selecione Depósito Judicial e clique em Pena de Prestação Pecuniária; em seguida, insira o número do processo; no momento do preenchimento dos Dados da Guia, preencher 5ª Vara das Execuções Criminais, com o correspondente Ofício/Cartório). Por fim, havendo audiência de Instrução, Debates, Interrogatório e Julgamento designada para dia 22/07/2025, aguarde-se o prazo de cinco dias, tornando os autos conclusos para eventual cancelamento, caso haja efetivo cumprimento. Portanto, até contra-ordem, e sem que haja o cumprimento da obrigação assumida, a audiência permanece como designada. Intime-se. - ADV: EMILIO MARTIN STADE (OAB 274955/SP)
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