Processo nº 15021936620228260090

Número do Processo: 1502193-66.2022.8.26.0090

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 1000318-50.2024.8.26.0090 (apensado ao processo 1502193-66.2022.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Cgm Arquitetura e Gerenciamento Ltda - Vistos. O Art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 é peremptório ao dispor sobre a necessidade de garantia integral da execução como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular dos embargos e, em nome do princípio da especialidade, sequer se pode alegar aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, questão que restou incontroversa no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2020356-21.2019.8.26.0000. Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para que o embargante formalize a indicação nos autos da execução (juntando naquele feito o instrumento de mandato -- e atos constitutivos da pessoa jurídica, quando for o caso -- certificados de propriedade do bem, notas fiscais, laudos de avaliação, certidões negativas fiscais e anuência de eventuais coproprietários, condôminos e cônjuges). Neste feito, deverá juntar, no mesmo prazo, o comprovante de que peticionou na execução. Certificada a inércia, conclusos para rejeição dos embargos. Juntado o comprovante, desde logo suspendo o andamento destes embargos, em princípio, por 90 dias para que se aguarde a formalização da garantia, reiterando que eles somente serão recebidos quando a questão for reputada incontroversa nos autos da execução. Oportunamente, conclusos. Desnecessária a ciência da embargada. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA ALVES CARDOSO (OAB 283375/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou