Processo nº 15023053820248260616
Número do Processo:
1502305-38.2024.8.26.0616
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1502305-38.2024.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MATHEUS DA SILVA SANTOS - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Réu e pela Defesa, cujas razões serão apresentadas na Instância Superior. 2. Remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal. 3. Expeça-se Guia de Execução Provisória. Envie-se-a ao MM. Juízo das execuções criminais competente. Cesse eventual controle da prisão preventiva. Dil. - ADV: JOABI LIMA MAGALHÃES (OAB 477406/SP), WAGNER ARCANJO DA CRUZ (OAB 371043/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: Wagner Arcanjo da Cruz (OAB 371043/SP), Joabi Lima Magalhães (OAB 477406/SP) Processo 1502305-38.2024.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MATHEUS DA SILVA SANTOS - :Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar o réu MATHEUS DA SILVA SANTOS como incurso nas sanções do 157, § 2º, II e § 2º-A, I do CP às penas de 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial FECHADO, e 20 (vinte) dias multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 49, § 1º, do CP). Considerando a gravidade concreta do delito, a pena fixada e que as condições de fato não se alteraram, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA. Recomenda-se o réu à unidade prisional em que se encontra. Expeça-se guia de recolhimento provisório. Deixo de fixar valor de reparação mínimo por falta de pedido na exordial acusatória (art. 387, IV do CPP)