Processo nº 15023644720248260318
Número do Processo:
1502364-47.2024.8.26.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Leme - Vara Criminal
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1502364-47.2024.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MOISES DE JESUS SOARES - GABRIEL ANTONY DA SILVA BERGAMO - DENILSON FRANCISCO DE LIMA - Nos termos do §13 do artigo 28-A do Código de processo Penal julgo extinta a punibilidade de DENILSON FRANCISCO DE LIMA. Expeçam-se os ofícios de comunicação. No mais, esgotadas, por ora, as diligências na tentativa de localização do réu GABRIEL ANTONY DA SILVA BERGAMO, expeça-se edital para sua citação, intimando-o para que apresente defesa escrita através de advogado, no prazo 10 dias, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, informando-o que esta é a oportunidade para argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. O edital terá o prazo de 15 dias devendo ser remetida cópia para publicação na Imprensa Oficial e afixada cópia neste edifício, no local de costume. Decorrido o prazo do edital sem que o acusado tenha ofertado defesa à acusação ou constituído defensor, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP), SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP), SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1502364-47.2024.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MOISES DE JESUS SOARES - GABRIEL ANTONY DA SILVA BERGAMO - DENILSON FRANCISCO DE LIMA - Nos termos do §13 do artigo 28-A do Código de processo Penal julgo extinta a punibilidade de DENILSON FRANCISCO DE LIMA. Expeçam-se os ofícios de comunicação. No mais, esgotadas, por ora, as diligências na tentativa de localização do réu GABRIEL ANTONY DA SILVA BERGAMO, expeça-se edital para sua citação, intimando-o para que apresente defesa escrita através de advogado, no prazo 10 dias, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, informando-o que esta é a oportunidade para argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. O edital terá o prazo de 15 dias devendo ser remetida cópia para publicação na Imprensa Oficial e afixada cópia neste edifício, no local de costume. Decorrido o prazo do edital sem que o acusado tenha ofertado defesa à acusação ou constituído defensor, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP), SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP), SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP)