Processo nº 15024584320238260281
Número do Processo:
1502458-43.2023.8.26.0281
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itatiba - Vara Criminal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1502458-43.2023.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - EDUARDO URBANO DA SILVA - Maria Aparecida Manoel Hipólito - - Odair Hipólito - - Patrícia Aparecida Manoel Hipólito - Recebo o recurso de apelação interposto pelo representante do sentenciado a fls. 323, em seus regulares efeitos. Considerando que o defensor irá apresentar razões nos termos do parágrafo 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal, inócua a manifestação do representante do Ministério Público nesta fase. Em atenção ao disposto no parágrafo 3º do artigo 380 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a nova redação que lhe foi dada pelo Provimento nº 30/2013, explicito que, com base na pena imposta aos réus, o termo final da prescrição ocorrerá em 11/06/2037. Anote-se a data final da prescrição como pendência dos autos. Façam-se as anotações necessárias e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. - ADV: TIAGO SOARES ALVES SOUSA (OAB 356866/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1502458-43.2023.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - EDUARDO URBANO DA SILVA - Maria Aparecida Manoel Hipólito - - Odair Hipólito - - Patrícia Aparecida Manoel Hipólito - Vistos. Fls. 325/326: trata-se de embargos de declaração opostos pela assistente de acusação, apontando omissão na sentença de fls. 306/320, que teria aplicado "apenas a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem qualquer fundamentação da sua aplicação, bem como, sem qualquer manifestação judicial sobre os fundamentos de não ter sido aplicada a cassação definitiva da habilitação, conforme autoriza o artigo 302, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro por ter causado a morte da Vítima". É a síntese do necessário. DECIDO. Os embargos de declaração comportam conhecimento, por serem tempestivos, razão pela qual passo à sua análise. A omissão é vício que se verifica somente quando a sentença deixa de se pronunciar sobre questão concernente ao litígio que deveria ser decidida. No caso sob exame, houve fundamentação expressa quanto à aplicação da pena acessória de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo máximo previsto no art. 293 do CTB, acompanhando a duração da pena privativa de liberdade. Aliás, a pretendida cassação do direito em caráter perpétuo, ainda que estivesse prevista em Lei, encontraria óbice constitucional (CF, art. 5º, XLVII, "b"). Convém pontuar, ademais, que Entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão, sendo inservível a oposição dos declaratórios para o fim único de reexame da matéria já decidida (STJ, EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp n. 872.994/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 29/6/2018). Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Eventual insurgência deve ser veiculada em via processual adequada. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração. Processe-se o recurso interposto às fls. 323. Intimem-se. - ADV: TIAGO SOARES ALVES SOUSA (OAB 356866/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1502458-43.2023.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - EDUARDO URBANO DA SILVA - Maria Aparecida Manoel Hipólito - - Odair Hipólito - - Patrícia Aparecida Manoel Hipólito - Posto isso, procedendo na forma do art. 383 do CPP, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar EDUARDO URBANO DA SILVA à pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de suspensão da habilitação para dirigir veículo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, por infração ao artigo 302, § 3º, c/c artigo 298, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97). Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para os fins previstos no artigo 15, III, da CF (suspensão dos direitos políticos) e cumpra-se o disposto nos artigos 293, par. 1º (Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação) e 295 (A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente), ambos da Lei n. 9.503/97. Oficie-se ao CONTRAN e DETRAN. Na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal e do artigo 4º, §9º, a, da Lei Estadual n.º 11.608/03, condeno o acusado no pagamento das custas e despesas processuais. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, anotando-se a sua baixa no SAJ. Com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP), TIAGO SOARES ALVES SOUSA (OAB 356866/SP)