Processo nº 15025690420248260536
Número do Processo:
1502569-04.2024.8.26.0536
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 5ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 5ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1502569-04.2024.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DANIEL MENDONÇA CORREIA - Com FA e cartorárias atualizadas, ao Ministério Público para eventual proposta de benefício. - ADV: FABIO HENRIQUE PAULUK (OAB 478677/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 5ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1502569-04.2024.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DANIEL MENDONÇA CORREIA - Fl. 201/203: ciente. Ante a inequívoca manifestação de vontade do réu e a concordância do Ministério Público, considero válida a citação. Uma vez que o feito alcançou a fase de citação e ante a manifestação do Ministério Público, não há fundamento para manutenção da prisão preventiva. O réu é tecnicamente primário. O crime, que não tem caráter hediondo, não foi cometido com grave ameaça nem violência contra a pessoa. Logo, possível é a tutela da ordem pública e da aplicação da lei penal, com medidas mais brandas. Assim sendo, revogo a prisão preventiva e a substituo pelas seguintes condições: 1) proíbo o acusado de mudar de endereço e deixar a Baixada Santista; 2) imponho ao réu aos obrigações de comparecer mensalmente a juízo e de estar presente em todos os atos processuais; 3) proíbo o acusado de se aproximar a menos que cem metros e de manter contato com a vítima. Essas condições imponho com fundamento no artigo 319, inciso I e III, e nos art. 327 e 328, CPP. Expeça-se alvará de soltura clausulado, cuja ciência servirá como termo de compromisso. Para atender a exigência do BNMP, fixo o prazo de dois anos para as medidas decretadas. Encerrado o biênio, tornem-me para reavaliação. Observo que o fim do prazo não implica em extinção das cautelares. Elas continuarão vigentes até revogação expressa. Intime-se a n. Defesa a apresentar resposta à acusação no prazo legal. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE PAULUK (OAB 478677/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 5ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: Fabio Henrique Pauluk (OAB 478677/SP) Processo 1502569-04.2024.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DANIEL MENDONÇA CORREIA - Assim sendo, indefiro o requerimento da n. Defesa. Com urgência, junte-se a F.A e diligenciem-se as cartorárias atualizadas. Realizadas as diligências, abra-se nova vista ao MP, para dizer se mantém o posicionamento de fl. 163. Oportunamente, caso necessário, cobre-se o cumprimento do mandado de citação. Int.