C. De L. D. x M. P. Do E. De S. P. e outros

Número do Processo: 1502682-77.2024.8.26.0270

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1502682-77.2024.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.L.D. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu C.L.D a cumprir pena privativa de liberdade correspondente a 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial FECHADO, por incidir na conduta tipificada no artigo 217-A, caput, c.c. art. 226, inciso II, c.c art. 14, II, todos do Código Penal. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, porque respondeu ao processo nessa condição. Considerando que a partir das alterações feitas pela Lei 11.719/2008, o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, passou a prever expressamente a possibilidade de que seja inserido valor mínimo a título de pedido de indenização dos danos decorrentes da infração penal. O pedido foi realizado pelo Ministério Público na denúncia, o que possibilitou a prática do contraditório e da ampla defesa pelo acusado. Assim, fixo o valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) como indenização mínima para reparação dos danos morais, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Custas pelo acusado, ressalvada a gratuidade de justiça. Oportunamente, i) comunique-se à Justiça Eleitoral e à vítima, ii) inclua-se o nome do réu no sistema informatizado, iii) oficie-se ao IIRGD, e iv) providencie-se o necessário para o cumprimento da pena imposta ao acusado. P.I.C - ADV: ANDRESSA CAROLINE DA SILVA LEITE (OAB 402611/SP)
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