Processo nº 15027284020248260602

Número do Processo: 1502728-40.2024.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher | Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
    ADV: Marcelo Henrique Nascimento (OAB 162469/SP) Processo 1502728-40.2024.8.26.0602 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: J. F. G. - Vistos. Fls. 87/89 - anote-se a constituição de advogado pelo requerido. Diante da notícia do cumprimento do mandado de prisão em desfavor do averiguado JULIANO FERREIRA GOIS, oficie-se à autoridade policial da DDM para que conclua o Inquérito Policial, em 10 (dez) dias, conforme artigo 10, do CPP, sendo que a não observância desse prazo poderá ensejar o relaxamento da prisão preventiva, por excesso de prazo. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024, verifique-se o devido registro da certidão de cumprimento do mandado de prisão junto ao BNMP 3.0, procedendo-se também às anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Comunique-se a vitima. Caso não seja possível sua intimação por telefone, expeça-se mandado com a mesma finalidade, a ser cumprido pelo oficial de justiça plantonista, ficando desde já autorizada a expedição de mandado em caráter urgente-plantão, a ser cumprido através da central de mandados compartilhada, nos termos do Prov. CG 27/2023 e art. 1.014, das NSCGJ. Servirá o presente como ofício. Sem prejuízo, abra-se vista, com urgência, ao Ministério Público para eventuais requerimentos adicionais.
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