Processo nº 15027284020248260602
Número do Processo:
1502728-40.2024.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher | Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALADV: Marcelo Henrique Nascimento (OAB 162469/SP) Processo 1502728-40.2024.8.26.0602 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: J. F. G. - Vistos. Fls. 87/89 - anote-se a constituição de advogado pelo requerido. Diante da notícia do cumprimento do mandado de prisão em desfavor do averiguado JULIANO FERREIRA GOIS, oficie-se à autoridade policial da DDM para que conclua o Inquérito Policial, em 10 (dez) dias, conforme artigo 10, do CPP, sendo que a não observância desse prazo poderá ensejar o relaxamento da prisão preventiva, por excesso de prazo. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024, verifique-se o devido registro da certidão de cumprimento do mandado de prisão junto ao BNMP 3.0, procedendo-se também às anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Comunique-se a vitima. Caso não seja possível sua intimação por telefone, expeça-se mandado com a mesma finalidade, a ser cumprido pelo oficial de justiça plantonista, ficando desde já autorizada a expedição de mandado em caráter urgente-plantão, a ser cumprido através da central de mandados compartilhada, nos termos do Prov. CG 27/2023 e art. 1.014, das NSCGJ. Servirá o presente como ofício. Sem prejuízo, abra-se vista, com urgência, ao Ministério Público para eventuais requerimentos adicionais.