Processo nº 15028184020238260616
Número do Processo:
1502818-40.2023.8.26.0616
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSProcesso 1502818-40.2023.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.O.S. - - C.D.V.G. - Cumpra-se o v. Acórdão, com urgência. Encaminhe-se cópia às VECs/Deecrims competentes, por e-mail. A presente decisão servirá como ofício. Expeçam-se guias de recolhimento definitivas no BNMP 3.0. Oficie-se ao TRE e ao IIRGD. Certifique-se existência de bens/valores sem destinação, abrindo-se vista às partes em caso positivo. Elabore-se cálculo da pena pecuniária, dando-se vista às partes (que fica, desde já, homologado, salvo se houver impugnação). Após, ausente impugnação ao cálculo, intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento das custas judiciárias, POR CARTA, no prazo de 60 dias, em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, por meio de Guia de Recolhimento de Receita da União - GRU, no BANCO DO BRASIL, identificando-se o referido depósito- 28886-1 - Outras receitas (doações, contribuições sociais, custas judiciais, sorteios e loterias, penas alternativas, etc) (art. 481, inciso VIII). Em caso de não localização ou inércia do sentenciado, em relação às custas processuais, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado, nos termos do art. 482 das NSCGJ, instruindo-se com as cópias necessárias e providenciando o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Em relação à multa penal, homologado o cálculo expeça-se certidão de sentença (art. 480-A). Expedida a certidão referida, abra-se vista ao MP e, após, lance-se a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação, as quais atribuirão ao processo a situação suspenso. Com a comunicação do ajuizamento da ação para execução da pena de multa, proceda a serventia a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução. Informada a extinção das penas aplicadas, deverá ser alterada a situação do processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Procedam-se anotações e comunicações de praxe. No mais, tendo em vista o retorno dos autos, encaminhe-se senha ao Consulado solicitante de fls. 704/705. Int. - ADV: CLAYTON AGENOR DOS SANTOS (OAB 446987/SP), ELVIS DA SILVA MELLO (OAB 445447/SP)