Processo nº 15028607720248260544
Número do Processo:
1502860-77.2024.8.26.0544
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Direito Criminal - Fictícia
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSProcesso 1502860-77.2024.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAIQUE AZEVEDO GOMES - Considerando que o defensor irá apresentar razões nos termos do parágrafo 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal, inócua a manifestação do representante do Ministério Público nesta fase. Em atenção ao disposto no parágrafo 3º do artigo 380 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a nova redação que lhe foi dada pelo Provimento nº 30/2013, explicito que, com base na pena imposta aos réus, o termo final da prescrição ocorrerá em 25/05/2033. Anote-se a data final da prescrição como pendência dos autos. Façam-se as anotações necessárias e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. - ADV: PAULO HENRIQUE SAMPAIO (OAB 401982/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSADV: Paulo Henrique Sampaio (OAB 401982/SP) Processo 1502860-77.2024.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: KAIQUE AZEVEDO GOMES - Pelo exposto, julgo procedente o pedido para condenar KAIQUE AZEVEDO GOMES à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 400 (quatrocentos) dias-multa, calculada no mínimo legal, por infração ao artigo 33, "caput" e par. 4o, da Lei n 11.343/06. Na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal e do artigo 4º, §9º,a, da Lei Estadual n.º 11.608/03, condeno o acusado no pagamento das custas e despesas processuais. Revogo a gratuidade de justiça, uma vez que não houve comprovação da situação de pobreza do acusado. Execução criminal: Incineração das drogas - já determinada (fl. 106); Perdimento dos valores e objetos apreendidos em poder do réu (fls. 15/16); Guia de recolhimento; Rol de culpados; Ofício ao TRE; Custas. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, anotando-se a sua baixa no SAJ. Com as cautelas de praxe. Publicada em audiência, saem os presentes intimados.