Processo nº 15030405720238260438

Número do Processo: 1503040-57.2023.8.26.0438

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Penápolis - 4ª Vara
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 4ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1503040-57.2023.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.E.S.F. - CERTIDÃO HONORÁRIOS EXPEDIDA DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO - ADV: VITÓRIA DA SILVA BOLONHESE (OAB 492541/SP)
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 4ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1503040-57.2023.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.E.S.F. - Vistos. Recebo o recurso de Apelação de fl. 267 em seus efeitos legais. À Defesa para razões. Após, ao Ministério Público para contrarrazões. Honorários conforme convênio OAB/DP. Expeça-se certidão. Expeça-se Guia de Execução Provisória. Apresentadas as razões pelas partes, independente de novo despacho, remeta-se o presente feito ao E. Tribunal de Justiça para apreciar o recurso de apelação. Anote-se que a prescrição em concreto ocorrerá em 04/06/2033. Intime-se. - ADV: VITÓRIA DA SILVA BOLONHESE (OAB 492541/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 4ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1503040-57.2023.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.E.S.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o acusado ADAILTON ELISEU DA SILVA FRADE, já qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal. Mantenho a prisão preventiva anteriormente decretada, uma vez que permanecem presentes os requisitos que a fundamentaram, especialmente a garantia da ordem pública, considerando a gravidade do delito, os antecedentes criminais do acusado e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Instituto de Identificação e ao Tribunal Regional Eleitoral. Expeça-se guia de execução definitiva. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: VITÓRIA DA SILVA BOLONHESE (OAB 492541/SP)