Processo nº 15033149020248260533
Número do Processo:
1503314-90.2024.8.26.0533
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CRIMINALPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1503314-90.2024.8.26.0533; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Santa Bárbara D Oeste; Vara: Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1503314-90.2024.8.26.0533; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apte/Apdo: Diego Cardozo da Cruz; Advogada: Roseli Aparecida Masiero Braga (OAB: 289943/SP) (Defensor Dativo); Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSADV: Roseli Aparecida Masiero Braga (OAB 289943/SP) Processo 1503314-90.2024.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: DIEGO CARDOZO DA CRUZ - Por todo o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o réu DIEGO CARDOZO DA CRUZ, pela prática do crime previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, à pena de 3 anos de reclusão, substituída pelas penas restritivas de direito acima descritas, e 300 dias-multa. Cada dia-multa corresponderá a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na data do fato. À vista do regime inicial de cumprimento de pena e do montante da pena, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura. Fica autorizada a destruição da droga apreendida. Decreto o perdimento de valores e bens apreendidos, nos termos do art. 63, I, da Lei 11.343/06.