Processo nº 15033149020248260533

Número do Processo: 1503314-90.2024.8.26.0533

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1503314-90.2024.8.26.0533; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Santa Bárbara D Oeste; Vara: Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1503314-90.2024.8.26.0533; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apte/Apdo: Diego Cardozo da Cruz; Advogada: Roseli Aparecida Masiero Braga (OAB: 289943/SP) (Defensor Dativo); Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    ADV: Roseli Aparecida Masiero Braga (OAB 289943/SP) Processo 1503314-90.2024.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: DIEGO CARDOZO DA CRUZ - Por todo o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o réu DIEGO CARDOZO DA CRUZ, pela prática do crime previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, à pena de 3 anos de reclusão, substituída pelas penas restritivas de direito acima descritas, e 300 dias-multa. Cada dia-multa corresponderá a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na data do fato. À vista do regime inicial de cumprimento de pena e do montante da pena, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura. Fica autorizada a destruição da droga apreendida. Decreto o perdimento de valores e bens apreendidos, nos termos do art. 63, I, da Lei 11.343/06.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou