Processo nº 15034586420238260318

Número do Processo: 1503458-64.2023.8.26.0318

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Leme - Vara Criminal
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1503458-64.2023.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROGÉRIO FERNANDO CARDOZO DE ANDRADE - Trata-se de pedido de expedição de certidão de sentença para execução de multa penal imposta. O(a, os, as) réu(ré, réus) foi(foram) assistido(a,os,as) por defensor dativo/beneficiário(a, os, as) de justiça gratuita e o valor do débito sequer atinge R$ 3.000,00(três mil reais), cálculo retro. É o breve relato. Decido. Em se tratando a multa penal dívida de valor pelo que a ela se aplicam as regras e princípios inerentes ao direito financeiro do Estado, no caso em tela tem-se que eventual execução carecerá de justa causa posto que antieconômica. Atento ao princípio da eficiência e economicidade que regem o direito citado, tomando por base estudo IPEA de 2009, realizado em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça sobre custo médio das ações de execução fiscal federal aos cofres públicos, tem-se que a cobrança de valor inferior a 117 UFESPs, o equivalente a R$ 3.740,49 em 2022, trará maior prejuízo ao erário. Isto posto, caracterizada o falta de justa causa para o ajuizamento de execução de multa penal, julgo extinta da punibilidade da pena de multa imposta em face de LUIS FERNANDO DA SILVA DE JESUS com fundamento no artigo 66, II da Lei 7210/1984. Servirá cópia do presente como ofício. Procedam-se às devidas anotações e comunicações(VEC/DEECRIM), arquivando-se, ao depois. - ADV: MARINA DE MARCHI DELLAI (OAB 286260/SP), MARINA DE MARCHI DELLAI (OAB 286260/SP)
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1503458-64.2023.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROGÉRIO FERNANDO CARDOZO DE ANDRADE - Certidão de fls. 539 - Intime-se a defesa nomeado pela derradeira vez a apresentar a peça citada na certidão, dentro do prazo de 03 dias. Em caso de silêncio, comunique-se a OAB para os fins do artigo 34, XI do Estatuto Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e, sem prejuízo, proceda-se a nomeação de defensor em substituição. - ADV: MARINA DE MARCHI DELLAI (OAB 286260/SP), MARINA DE MARCHI DELLAI (OAB 286260/SP)