Processo nº 15034923920238260318
Número do Processo:
1503492-39.2023.8.26.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - Vara Criminal | Classe: CRIMES AMBIENTAISProcesso 1503492-39.2023.8.26.0318 - Crimes Ambientais - Crimes contra a Fauna - DANIELA MEDEIROS DE SOUZA - WILLIAM IRISMAR DA SILVA - Recebo o recurso de apelação retro, bem como as razões aprsentadas. Ao Ministério Público para as contrarrazões. Observo que o(a) defensor(a) nomeado(a) ao réu, assinou o termo de compromisso de defensor dativo, conforme se verifica à f. 129. Certifique-se sobre eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação às partes da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações motivações respectivas, nos termos do inciso II, do artigo 102, das N.S.C.G.J.. Observo que as oitivas foram gravadas diretamente no SAJ(fls. 198). Expeça-se guia de recolhimento provisória, se o caso, e após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos eletronicamente ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (1ª a 16ª Câmaras), com a observação que o termo final da prescrição, observando-se a pena aplicada, dar-se-á em 12.04.2033. Anote-se. - ADV: LIGIA RODRIGUES PONTES FURTADO (OAB 307735/SP), LIGIA RODRIGUES PONTES FURTADO (OAB 307735/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - Vara Criminal | Classe: CRIMES AMBIENTAISProcesso 1503492-39.2023.8.26.0318 - Crimes Ambientais - Crimes contra a Fauna - WILLIAM IRISMAR DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar WILLIAM IRISMAR DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas avaliações do artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/98, incluído pela Lei nº 14.064/2020, combinado com o artigo 29 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 2 anos e 4 meses de reclusão , a ser cumprida em regime inicial semiaberto , bem como ao pagamento de 11 dias-multa , cujo valor unitário foi fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Nos termos do artigo 32, § 1.º-A, parte final, da Lei n.º 9.605/98, decreto a proibição de o réu obter a guarda dos animais em questão. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Outras disposições Condeno o condenado ao pagamento das custas e despesas apuradas ao final. Intime(m)-se o(s) ofendido(s) ou sucessor(es), em cumprimento do disposto no artigo 201, § 2º, do CPP. Transitada em julgado a sentença: Inclua-se o nome dos condenados no rol dos culpados. Notifique-se o(a) condenado(a) para pagamento da multa no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 50 do CP; Expeça-se guia de recolhimento para a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 105 da Lei 7210/84; Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da CF/88. P.I.C. - ADV: LIGIA RODRIGUES PONTES FURTADO (OAB 307735/SP), LIGIA RODRIGUES PONTES FURTADO (OAB 307735/SP)