Processo nº 15039658220228260472

Número do Processo: 1503965-82.2022.8.26.0472

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1503965-82.2022.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.G.F. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Câmara Criminal, com as homenagens deste Juízo. Anoto que a prescrição, com base na pena imposta, dar-se-á em 15/6/2029. Expeça-se certidão de honorários do advogado advogado dativo nos termos da tabela do convênio DP/OAB para atuação profissional em procedimentos criminais desta natureza. Façam-se as necessárias atualizações no sistema informatizado oficial, mantendo-se as anotações de segredo de justiça e de sigilo externo, salvo se houver mensagem impeditiva do sistema, o que deverá ser certificado, procedendo de acordo com o apontado pelo SAJ para o efetivo envio dos autos à Superior Instância. Int. - ADV: IVO HISSNAUER (OAB 107462/SP)
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1503965-82.2022.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.G.F. - Vistos. Fls. 390/396: Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do réu Antonio Gonçalvez Feitoza. Ao Ministério Público para a apresentação de contrarrazões no prazo legal de 8 dias. Intimem-se. - ADV: IVO HISSNAUER (OAB 107462/SP)
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1503965-82.2022.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.G.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR A. G. F. como incurso no art. 171, § 2.º-A e § 4.º, c.c. artigo 29, todos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa no valor unitário mínimo. Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em uma prestação pecuniária no valor de 01 salário mínimo, em favor da vítima. Em caso de descumprimento, fixo o regime inicial aberto. Com fulcro no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, evidenciado efetivo prejuízo financeiro à vítima, fixo como valor apto à sua reparação civil, o montante de R$ 1.450,00 (mil, quatrocentos e cinquenta reais). - ADV: IVO HISSNAUER (OAB 107462/SP)
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