Processo nº 15040251920238260408
Número do Processo:
1504025-19.2023.8.26.0408
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ourinhos - 1ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSADV: Matheus Sobrinho Gauna (OAB 23903/MS) Processo 1504025-19.2023.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: ROSINEIDE MEDEIROS SILVA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal e CONDENO a ré ROSINEIDE MEDEIROS SILVA, como incursa no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, combinado com o artigo 40, inciso V, ambos da Lei n.º 11.343/2006 , à pena de 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 777 (SETECENTOS E SETENTA E SETE) DIAS-MULTA, calculados no valor unitário mínimo e devidamente corrigidos a partir da data do crime. A ré não poderá apelar em liberdade. Recomende-se-a no estabelecimento prisional em que se encontra recolhida. Com fundamento no artigo 63 da Lei n.º 11.343/06, decreto o perdimento em favor da União do veículo e do valor em dinheiro apreendido nos autos (fl. 15). Após o trânsito em julgado, oficie-se à SENAD liberando a retirada do veículo e se proceda ao necessário para a transferência do valor ao FUNAD. Quanto ao celular e plástico apreendidos, por se tratar de objetos relacionado ao crime de tráfico, determino sejam encaminhados para destruição após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, comunique-se a condenação ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. P.I.C.