Processo nº 15040258220248260408

Número do Processo: 1504025-82.2024.8.26.0408

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ourinhos - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ourinhos - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1504025-82.2024.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GESLEY VITÓRIO VALEZZI - Vistos. I - As matérias arguidas na defesa preliminar (fls. 68/70) se referem ao mérito e, como tal, serão apreciadas oportunamente. Não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual não é o caso de absolvição sumária (Lei nº 11.719/08). Presentes os requisitos legais, RATIFICO o recebimento da denúncia. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo a audiência de instrução, debates e julgamento, por meio de videoconferência, para o dia 25 de fevereiro de 2026, às 14h15min. Intime-se e/ou requisite-se o réu. Intimem-se e/ou requisitem-se a representante da vítima e as testemunhas de acusação Eliana Mara Vallesi e Maria Luiza Paes Zanella. No ato da intimação, o oficial de justiça deverá perguntar à representante da vítima e às testemunhas o número do celular de cada uma, a ser certificado, bem como deverá informar que serão contatadas por esse celular indicado, a fim de serem ouvidas por videoconferência. O oficial de justiça deverá informar a vítima e as testemunhas de que, em caso de não terem celular ou equipamento eletrônico com acesso à internet, ou se tiverem dificuldade para acessar o aplicativo, deverão comparecer no fórum local para participar da audiência, chegando dez minutos antes do horário marcado, para ciência da escrevente de sala. Deverão ser advertidas ainda de que, em caso de não comparecimento, serão conduzidas coercitivamente. Intime-se o doutor defensor. Ciência ao representante do Ministério Público. II - Defiro o pedido de instauração do incidente de dependência químico-toxicológica e/ou insanidade mental do réu, lavrando-se a respectiva portaria. Após, efetue-se o cadastro do incidente, que será apensado aos autos principais, dando-se vista ao representante do Ministério Público e à defesa para a apresentação de quesitos. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: FABIO YAMAGUCHI FARIA (OAB 179653/SP)