Processo nº 15040555720218260268
Número do Processo:
1504055-57.2021.8.26.0268
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1504055-57.2021.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Privilegiado - DANIEL SOARES DE CAMPOS - Fls. 278/281: Trata-se de resposta à acusação e pedido de revogação da prisão preventiva, formulada pela defesa constituída do réu. Manifestação do Ministério Público às fls. 288/289 e 331/332. DECIDO. O pedido de revogação da prisão preventiva não merece acolhimento. Não foram apresentados pela defesa argumentos suficientes que pudessem ensejar a liberdade provisória do acusado. As questões levantadas não tem o condão de modificar os fundamentos da decretação da prisão preventiva do acusado. Há, nos autos, prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que embasaram a propositura da denúncia. A medida constritiva encontra respaldo na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Havendo indícios da participação do acusado na empreitada criminosa, a manutenção da custodia cautelar é medida de rigor, tendo em vista que sua revogação esvaziaria a única garantia de preservar a ordem pública. O crime é doloso e gravíssimo, apenado bem acima do limite previsto pelo art. 313, I, do Código de Processo Penal. Ademais, a manutenção da prisão preventiva se faz imperiosa, porquanto nenhuma das medidas cautelares previstas nas hipóteses do artigo 319 do Código de Processo Penal demonstrou-se necessária para aplicação da lei penal, considerando-se as circunstâncias do crime praticado. Por fim, as alegações apresentadas na defesa preliminar confundem-se com o mérito e devem ser analisadas em momento oportuno. Do exposto, MANTENHO o recebimento da denúncia e a prisão preventiva decretada, pelos seus próprios fundamentos, com os acréscimos desta. Anote-se a inclusão do rol de testemunhas de defesa. Intime-se o defensor constituído para que regularize sua representação processual nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, regularizados, tornem conclusos os autos para designação de audiência em continuação. Int. - ADV: DANILO COSTA CARREIRA (OAB 283008/SP)