Processo nº 15045885520228260664
Número do Processo:
1504588-55.2022.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1504588-55.2022.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ADRIANO LEONARDO DOS SANTOS - Vistos. F. 449: Trata-se de requerimento do Ministério Público para a realização de concurso policial na tentativa de se encontrar a ré Catiane e tentativa de citação pessoal da ré Jocely, em endereços apurados pela acusação. Autorizo a realização de concurso policial na tentativa de se localizar a ré CATIANE EVELYN MOREIRA DE OLIVEIRA, no prazo de 10 dias Havendo a localização da ré, cite-se pessoalmente. Desde já, providencie-se sua citação por edital. Em relação à ré JOCELY MARCELA ANDRADE DE PAULA, providencie-se tentativa de citação nos endereços e telefones apurados pelo parquet. Infrutífera a diligência, cite-se por edital. Intimem-se. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1504588-55.2022.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ADRIANO LEONARDO DOS SANTOS - Vistos. F. 398 e 413: A d. defesa reitera a tese de cabimento de acordo de não persecução penal, agora, sob o fundamento de que houve aditamento da denúncia que prejudica os réus. Razão não lhe assiste, no entanto. Como bem fundamentado pelo representante do parquet, houve mero erro material na capitulação da denúncia, que não vincula o Juízo e poderia ser corrigido nos termos do artigo 383 do CPP, porque o réu se defende da imputação fática, não jurídica. Desta forma, nada há a ser esclarecido quanto a recebimento de suposto aditamento da denúncia, porque mal se pode dizer que houve aditamento no sentido técnico. Assim, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de f. 396. Intimem-se. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)