Processo nº 15048994820238260361
Número do Processo:
1504899-48.2023.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADONone
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADOADV: Daniel Bueno Lima (OAB 226105/SP) Processo 1504899-48.2023.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: MARCELO TERRA FERNANDES - Vistos. Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 25/06/2025 às 13:30h. Com fundamento nos art. 185 e 217, do CPP, a audiência será realizada preferencialmente em formato VIRTUAL. Fica(m) o(a)(s) réu(ré)(s) INTIMADO(A)(S), por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s). Fica(m) desde já advertido(a)(s) estará(ão) sujeito(a)(s) ao artigo 367, Código de Processo Penal, no sentido de que "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) também advertido(a)(s) que em caso de ausência injustificada e abandono do processo, estará(ão) sujeito(a)(s) à aplicação do art. 265, do CPP. O(A)(s) autor(a)(s) do fato deverá informar e-mail para envio do link da audiência no prazo de 10 (dez) dias, por peticionamento eletrônico, ou apresentar a devida justificativa para não participação de forma virtual. Saliento que acesso ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular. Para maiores informações, segue o link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Na Audiência, o(a) defensor(a) poderá apresentar resposta oral à acusação. Após, será analisado o recebimento, ou não, da denúncia/queixa oferecida. Caso a Defesa pretenda apresentar documentos ou resposta escrita à acusação, a defesa ou documentos devem ser apresentados por meio de protocolamento eletrônico pelo sistema "e-SAJ", até a data da realização da audiência, não sendo possível a juntada de documentos em audiência. . INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s) por oficial de justiça, devendo ser advertida(s) que, em caso de ausência injustificada, estará(ão) sujeita(s) à condução coercitiva e aplicação de multa, conforme arts. 218, 219 e 458, do Código de Processo Penal. *INTIME(M)-SE a(s) vítima(s) por oficial de justiça, devendo ser advertida(s) que, em caso de ausência injustificada, estará(ão) sujeita(s) à condução coercitiva, conforme art. 201, §1º, Código de Processo Penal. Em caso de intimação por mandado/precatória, o oficial de justiça deverá perguntar à parte intimada seu e-mail e número de celular, para que o cartório possa enviar o convite da audiência virtual. Requeiro também ao Oficial de Justiça que for cumprir a diligência para que observe as prerrogativas do artigo 212, §2º do CPC, procedendo à tentativa de em dias e horários distintos, inclusive aos fins de semana, bem como certifique eventual suspeita de ocultação. Em caso de insistência na audiência presencial em razão de impossibilidade técnica, o(s) interessado(s) deverão comparecer presencialmente na data e hora já designada da audiência, munido com documento de identificação e devidamente trajado, não é permitido acesso ao Fórum trajando camiseta regata, bermuda, short, decote, minissaia, chinelo e boné. Friso também que, independentemente da forma de participação na audiência, é dever das partes e seus advogados agirem com o devido acato e decoro, sob pena de aplicação das SANÇÕES cabíveis. Ciência ao Ministério Público. Caso o mandado para testemunha/vítima retorne negativo, remetam-se os autos para pesquisas Sisbajud e Infoseg. Com a vinda das respostas, expeçam-se mandados/carta precatória aos endereços ainda não diligenciados. Se o(s) novo(s) mandados for(em) expedido(s) a menos de 10 (dez) dias úteis da audiência, expeça(m)-se e cumpra(m)-se como mandado urgente. Se for(em) expedido(s) a menos de 5 (cinco) dias corridos da audiência, expeça(m)-se e cumpra(m)-se como mandado "Urgente-Plantão-Imediato". Em atendimento ao art. 1.012, § 3º, I, das NSCGJ, respeitando-se os critérios da economia e celeridade processual previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino desde logo a EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro. Intimem-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADOADV: Daniel Bueno Lima (OAB 226105/SP) Processo 1504899-48.2023.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: MARCELO TERRA FERNANDES - Vistos. Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 25/06/2025 às 13:30h. Com fundamento nos art. 185 e 217, do CPP, a audiência será realizada preferencialmente em formato VIRTUAL. Fica(m) o(a)(s) réu(ré)(s) INTIMADO(A)(S), por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s). Fica(m) desde já advertido(a)(s) estará(ão) sujeito(a)(s) ao artigo 367, Código de Processo Penal, no sentido de que "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) também advertido(a)(s) que em caso de ausência injustificada e abandono do processo, estará(ão) sujeito(a)(s) à aplicação do art. 265, do CPP. O(A)(s) autor(a)(s) do fato deverá informar e-mail para envio do link da audiência no prazo de 10 (dez) dias, por peticionamento eletrônico, ou apresentar a devida justificativa para não participação de forma virtual. Saliento que acesso ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular. Para maiores informações, segue o link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Na Audiência, o(a) defensor(a) poderá apresentar resposta oral à acusação. Após, será analisado o recebimento, ou não, da denúncia/queixa oferecida. Caso a Defesa pretenda apresentar documentos ou resposta escrita à acusação, a defesa ou documentos devem ser apresentados por meio de protocolamento eletrônico pelo sistema "e-SAJ", até a data da realização da audiência, não sendo possível a juntada de documentos em audiência. . INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s) por oficial de justiça, devendo ser advertida(s) que, em caso de ausência injustificada, estará(ão) sujeita(s) à condução coercitiva e aplicação de multa, conforme arts. 218, 219 e 458, do Código de Processo Penal. *INTIME(M)-SE a(s) vítima(s) por oficial de justiça, devendo ser advertida(s) que, em caso de ausência injustificada, estará(ão) sujeita(s) à condução coercitiva, conforme art. 201, §1º, Código de Processo Penal. Em caso de intimação por mandado/precatória, o oficial de justiça deverá perguntar à parte intimada seu e-mail e número de celular, para que o cartório possa enviar o convite da audiência virtual. Requeiro também ao Oficial de Justiça que for cumprir a diligência para que observe as prerrogativas do artigo 212, §2º do CPC, procedendo à tentativa de em dias e horários distintos, inclusive aos fins de semana, bem como certifique eventual suspeita de ocultação. Em caso de insistência na audiência presencial em razão de impossibilidade técnica, o(s) interessado(s) deverão comparecer presencialmente na data e hora já designada da audiência, munido com documento de identificação e devidamente trajado, não é permitido acesso ao Fórum trajando camiseta regata, bermuda, short, decote, minissaia, chinelo e boné. Friso também que, independentemente da forma de participação na audiência, é dever das partes e seus advogados agirem com o devido acato e decoro, sob pena de aplicação das SANÇÕES cabíveis. Ciência ao Ministério Público. Caso o mandado para testemunha/vítima retorne negativo, remetam-se os autos para pesquisas Sisbajud e Infoseg. Com a vinda das respostas, expeçam-se mandados/carta precatória aos endereços ainda não diligenciados. Se o(s) novo(s) mandados for(em) expedido(s) a menos de 10 (dez) dias úteis da audiência, expeça(m)-se e cumpra(m)-se como mandado urgente. Se for(em) expedido(s) a menos de 5 (cinco) dias corridos da audiência, expeça(m)-se e cumpra(m)-se como mandado "Urgente-Plantão-Imediato". Em atendimento ao art. 1.012, § 3º, I, das NSCGJ, respeitando-se os critérios da economia e celeridade processual previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino desde logo a EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro. Intimem-se.