Processo nº 15052587720228260637
Número do Processo:
1505258-77.2022.8.26.0637
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO FISCALProcesso 1505258-77.2022.8.26.0637 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Edson Pereira da Silva Herculandia ME - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal proposta pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE HERCULÂNDIA em face de EDSON PEREIRA DA SILVA HERCULÂNDIA ME, nos termos da CDA, a qual faz breve menção a débitos fiscais no valor de R$887,65, sob a insígnia de taxa de licença. Às fls. 182, a Exequente noticia o pagamento do débito ora exigido e requer a extinção do feito, com seguido arquivamento. Ante o exposto, em virtude do pagamento efetuado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Em havendo, proceda-se ao levantamento e cancelamento de penhora, descompromissando-se o depositário. Oficie-se à SERASA, se necessário, para exclusão do nome do(a) Executado(a) daquele cadastro, em relação a esta execução fiscal. Sejam apuradas eventuais custas do processo, intimando-se o(a) executado(a) ao recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo do item precedente, sem notícia de recolhimento das eventuais custas, fica desde já autorizada a expedição da certidão de inscrição na dívida ativa do Estado. Ao arquivo, com as providências necessárias. P.I. - ADV: TIAGO LIMA DOS REIS (OAB 387418/SP)