Processo nº 15053204920238260228
Número do Processo:
1505320-49.2023.8.26.0228
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Criminal Barra Funda - 12ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento do Acervo de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 12 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CRIMINALVISTA Nº 1505320-49.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: JOHN ANDERSON QUISPE RODAS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Grover Ricardo Calderón Quispe para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Grover Ricardo Calderón Quispe (OAB: 173244/SP) - Ipiranga - Sala 12
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 12ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1505320-49.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOHN ANDERSON QUISPE RODAS - Vistos. Certidão de fls. 297: desmembre-se o feito em relação ao réu Amílcar Gutierrez Huaman. Aqui, retire-se a tarja de suspensão. Apos, proceda-se nos termos da decisão de fls. 292. Int. - ADV: GROVER RICARDO CALDERÓN QUISPE (OAB 173244/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 12ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1505320-49.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOHN ANDERSON QUISPE RODAS - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. - ADV: GROVER RICARDO CALDERÓN QUISPE (OAB 173244/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 12ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1505320-49.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOHN ANDERSON QUISPE RODAS - Com base no artigo 43 e preenchidos os requisitos do artigo 44, incisos I a III, ambos do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, a qual terá a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, e por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a favor de entidades a serem especificadas pelo juízo da execução. Caso o réu descumpra as condições da pena restritiva de direitos, iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu JOHN ANDERSON QUISPE, qualificado nos autos, como incurso no art. 155, §4º, incisos II e IV e no artigo 155, §4º, incisos IV, na forma do art. 71, todos do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, substituída nos termos da fundamentação, e 11 (onze) dias-multa. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Custas ex lege. Publicada em audiência. Registre-se. Saem os presentes cientes e intimados. - ADV: GROVER RICARDO CALDERÓN QUISPE (OAB 173244/SP)